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A Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) teve negado seu pedido para adiar o julgamento de uma ação cível proposta pelo Governo de Mato Grosso contra o Estado do Pará, para revisar os limites territoriais dos dois Estados.
Foi publicado no Diário de Justiça Eletrônico (DJE) desta segunda-feira (24), a negativa do ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), do pedido da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) para adiar o julgamento de uma ação cível proposta pelo Governo de Mato Grosso contra o Estado do Pará, que solicita uma revisão dos limites territoriais dos dois estados. Com isso, o julgamento permanece marcado para o próximo dia 27 de junho.
A ação do Estado do Mato Grosso está tramitando desde 2004 e abrange a divisa dos estados na altura de uma região conhecida como Salto das Sete Quedas. Nela, o Mato Grosso alega que a divisão dos territórios teria acontecido de forma errada em uma área de aproximadamente 2,2 milhões de hectares, que atualmente pertencente ao Pará, por considerar o ponto inicial do extremo oeste denominada Cachoeira das Sete Quedas e não Salto da Sete Queda.
A procuradoria da ALMT, que só no mês passado se integrou como terceira interessada no processo, justificou o pedido de adiamento por possíveis “consequências sociais e econômicas do julgamento”. Mas o ministro do STF julgou improcedente.
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A Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) teve negado seu pedido para adiar o julgamento de uma ação cível proposta pelo Governo de Mato Grosso contra o Estado do Pará, para revisar os limites territoriais dos dois Estados.
Foi publicado no Diário de Justiça Eletrônico (DJE) desta segunda-feira (24), a negativa do ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), do pedido da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) para adiar o julgamento de uma ação cível proposta pelo Governo de Mato Grosso contra o Estado do Pará, que solicita uma revisão dos limites territoriais dos dois estados. Com isso, o julgamento permanece marcado para o próximo dia 27 de junho.
A ação do Estado do Mato Grosso está tramitando desde 2004 e abrange a divisa dos estados na altura de uma região conhecida como Salto das Sete Quedas. Nela, o Mato Grosso alega que a divisão dos territórios teria acontecido de forma errada em uma área de aproximadamente 2,2 milhões de hectares, que atualmente pertencente ao Pará, por considerar o ponto inicial do extremo oeste denominada Cachoeira das Sete Quedas e não Salto da Sete Queda.
A procuradoria da ALMT, que só no mês passado se integrou como terceira interessada no processo, justificou o pedido de adiamento por possíveis “consequências sociais e econômicas do julgamento”. Mas o ministro do STF julgou improcedente.