Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) formaram maioria para manter a proibição ao trabalho de menores de 16 anos. A exceção é para os chamados menores aprendizes, que podem ser contratados já a partir dos 14 anos de idade.

 
A votação está sendo feita no plenário virtual da Corte, ferramenta digital que permite aos magistrados analisarem processos sem a necessidade de reunião física ou por videoconferência, e chega ao fim às 23h59 desta sexta-feira, 9. O voto do relator, decano Celso de Mello, foi acompanhado pelos colegas Marco Aurélio Mello, Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Cármen Lucia e Ricardo Lewandowski.


A ação em julgamento foi ajuizada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria (CNTI) há mais de duas décadas, em 1999, para contestar a Emenda Constitucional nº 20. O dispositivo havia sido aprovado no ano anterior para combater o trabalho infantil. Na época, a entidade alegou que "a realidade social brasileira está a exigir o trabalho de menores" e que a inserção da população infantojuvenil no mercado de trabalho ajudaria a erradicar a pobreza e a "marginalização".

"É melhor manter o emprego do que ver passando fome o próprio menor e, não raras vezes, a sua família", diz a CNTI na ação.

Em seu voto, o decano Celso de Mello, que se aposenta na semana que vem após 31 anos integrando da Corte, classificou como "equivocada" a visão de mundo trazida pela Confederação.

"Apoiando sua pretensão em alegações que claramente sugerem a restauração da teoria menorista fundada na doutrina da situação irregular - sustenta que o trabalho infantil possuiria a virtude de afastar a criança humilde e o adolescente pobre da marginalização e da delinquência, o que justificaria, nessa linha de pensamento, sacrificar o melhor interesse da criança em ordem a preservar a paz e a segurança pública", criticou o decano.


Conhecido pelos votos em defesa das minorias e dos direitos humanos, Celso de Mello também lembrou ainda que a Constituição veda o chamado retrocesso social.

"Além de fazer recair sobre a criança e o adolescente indevida e preconceituosa desconfiança motivada por razões de índole financeira, configura manifesta subversão do papel constitucionalmente atribuído à família, à sociedade e ao Estado, a quem incumbe, com absoluta prioridade, em relação à criança e ao adolescente, o dever de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão", observou o ministro sobre o pedido da CNTI.