Conforme o projeto, a escola deve oferecer outra possibilidade para o aluno ser avaliado e ter a falta compensada
Em sua primeira reunião do ano, na terça-feira (6), a Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE) pode votar projetos relacionados à liberdade religiosa e à educação indígena.
Na pauta está o projeto de lei (PLC 130/2009) que autoriza faltas escolares em razão da guarda religiosa de determinados dias. O altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) para garantir aos estudantes o direito de não comparecer à aula ou prova marcada para dias em que sua religião proíba a realização de atividades.
Conforme o projeto, que já passou pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), a escola deve oferecer outra possibilidade para o aluno ser avaliado e ter a falta compensada, seja por meio de reposição de aulas, segunda chamada de provas ou de outras providências. Essa possibilidade deverá ser aberta a alunos de qualquer nível de ensino, matriculados em escola pública ou privada. O pedido de ausência terá de ser encaminhado previamente por requerimento fundamentado.
O relator na CE, senador Pedro Chaves (PSC-MS), fez algumas mudanças no texto aprovado pela CCJ após uma audiência em que ouviu representantes das escolas particulares, pais e religiosos. Ele retirou trecho que equiparava as faltas por motivo religioso às demais ausências do aluno no período letivo, não podendo, portanto, ultrapassar o limite previsto na LDB de 25% do total da carga horária curricular. Pedro Chaves também aumentou para dois anos o prazo para as escolas e outras instituições de ensino se adaptarem à nova norma. A versão aprovada pela CCJ determinava que as novas regras valeriam 60 dias depois da vigência da lei.
A proposta terá decisão terminativa na Comissão de Educação. Com isso, se for aprovada com mudanças em relação ao projeto original, retornará para a Câmara dos Deputados. A votação no Plenário do Senado somente será necessária se houver recurso com esse objetivo.
Educação indígena
Também está na pauta o Projeto de Lei do Senado (PLS) 737/2015, do senador Telmário Mota (PTB-RR), que cria os territórios étnico-educacionais (TEE) como forma facultativa de organização da educação escolar indígena, inserindo a determinação na Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB).
Os TEEs compreendem terras indígenas, ainda que descontínuas, que sejam ocupadas por povos que mantêm relações inter-societárias caracterizadas por raízes históricas, relações político-econômicas, filiações linguísticas e práticas culturais compartilhadas.
Para Telmário, o projeto reforça e explicita o que já deveria ser praticado, já que a LDB e o Plano Nacional de Educação (PNE) atualmente em vigor determinam a existência de estratégias educacionais adaptadas às necessidades específicas das populações do campo e das comunidades indígenas e quilombolas.
Se a proposta for aprovada, diz Telmário, as comunidades indígenas deixarão de ficar sem norte, sem estrutura e sem recursos e não estarão mais à mercê da boa vontade das autoridades, aceitando passivamente o que é oferecido, quando é oferecido. Essas comunidades, avalia o senador, também poderão participar mais ativamente da definição dos caminhos pedagógicos a serem firmados.
O relator, senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), defendeu a aprovação da proposta, por representar “mais um avanço na garantia da oferta de educação escolar de qualidade para as populações indígenas”.
O projeto também será votado em caráter terminativo na CE. Com informações da Agência Senado.