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string(5861) "Portaria do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) publicada nesta segunda-feira (30) no Diário Oficial da União define o cronograma de feriados nacionais e de pontos facultativos do ano de 2025.
Em nota, a pasta informou que as datas deverão ser cumpridas nos órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, sem comprometimento de atividades públicas consideradas serviços essenciais à população.
A portaria estabelece ainda que feriados em comemoração à data magna de estados, fixadas em lei estadual, e os dias de início e término de ano de centenário de fundação de municípios, declarados em lei municipal, serão observados por repartições da administração pública federal direta, autárquica e fundacional nas respectivas localidades.
“Dias de guarda dos credos e religiões não relacionados na portaria poderão ser compensados desde que previamente autorizados pelo responsável pela unidade administrativa de exercício do servidor”, destacou o ministério no comunicado.
“Não será permitido aos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal antecipar ponto facultativo em discordância com o que dispõe a portaria. Também está vedado adotar ponto facultativo estabelecido pela legislação estadual, municipal ou distrital, ressalvados os feriados em comemoração à data magna do estado.”
Veja a lista com os 18 feriados nacionais e pontos facultativos de 2025:
- 1º de janeiro (quarta-feira) - Confraternização Universal (feriado nacional);
- 3 de março (segunda-feira) - Carnaval (ponto facultativo);
- 4 de março (terça-feira) - Carnaval (ponto facultativo);
- 5 de março - Quarta-Feira de Cinzas (ponto facultativo até as 14h);
- 18 de abril (sexta-feira) - Paixão de Cristo (feriado nacional);
- 21 de abril (segunda-feira) - Tiradentes (feriado nacional);
- 1º de maio (quinta-feira) - Dia Mundial do Trabalho (feriado nacional);
- 19 de junho (quinta-feira) - Corpus Christi (ponto facultativo);
- 20 de junho (sexta-feira) - ponto facultativo;
- 7 de setembro (domingo) - Independência do Brasil (feriado nacional);
- 12 de outubro (domingo) - Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional);
- 28 de outubro (terça-feira) - Dia do Servidor Público Federal (ponto facultativo), a ser comemorado dia 27;
- 2 de novembro (domingo) - Finados (feriado nacional);
- 15 de novembro (sábado) - Proclamação da República (feriado nacional);
- 20 de novembro (quinta-feira) - Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra (feriado nacional);
- 24 de dezembro (quarta-feira), - véspera de Natal (ponto facultativo após as 13h);
- 25 de dezembro (quinta-feira) - Natal (feriado nacional);
- 31 de dezembro (quarta-feira) - Véspera de ano novo (ponto facultativo após as 13h).
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Em nota, a pasta informou que as datas deverão ser cumpridas nos órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, sem comprometimento de atividades públicas consideradas serviços essenciais à população.
A portaria estabelece ainda que feriados em comemoração à data magna de estados, fixadas em lei estadual, e os dias de início e término de ano de centenário de fundação de municípios, declarados em lei municipal, serão observados por repartições da administração pública federal direta, autárquica e fundacional nas respectivas localidades.
“Dias de guarda dos credos e religiões não relacionados na portaria poderão ser compensados desde que previamente autorizados pelo responsável pela unidade administrativa de exercício do servidor”, destacou o ministério no comunicado.
“Não será permitido aos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal antecipar ponto facultativo em discordância com o que dispõe a portaria. Também está vedado adotar ponto facultativo estabelecido pela legislação estadual, municipal ou distrital, ressalvados os feriados em comemoração à data magna do estado.”
Veja a lista com os 18 feriados nacionais e pontos facultativos de 2025:
- 1º de janeiro (quarta-feira) - Confraternização Universal (feriado nacional);
- 3 de março (segunda-feira) - Carnaval (ponto facultativo);
- 4 de março (terça-feira) - Carnaval (ponto facultativo);
- 5 de março - Quarta-Feira de Cinzas (ponto facultativo até as 14h);
- 18 de abril (sexta-feira) - Paixão de Cristo (feriado nacional);
- 21 de abril (segunda-feira) - Tiradentes (feriado nacional);
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