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As medidas de restrição estavam em vigor desde março, com o objetivo de conter a pandemia de covid-19, mas perderam a validade com a publicação de um novo decreto nesta sexta-feira (7) pela prefeitura do Rio de Janeiro.
Foto/ Divulgação
O novo decreto também acaba com a restrição de horário para atendimento presencial em comércio e serviços, incluindo bares e restaurantes. No caso dos bares e restaurantes, a única restrição de horário determinada pela prefeitura é para apresentações de música ao vivo, que só podem ocorrer até as 23h.
No caso dos estabelecimentos localizados em shopping centers, há restrições para o número de pessoas a serem atendidas ao mesmo tempo. Em locais fechados, só podem atender a 40% de sua capacidade de lotação. Em locais abertos, o percentual sobe para 60%. As mesmas regras valem para casas de espetáculo e apresentações artísticas em espaços de eventos.
Continuam proibidos, no entanto, o funcionamento de boates, danceterias e salões de dança; a realização de rodas de samba e de festas que necessitem de autorização transitória, em áreas públicas e particulares; e a entrada de ônibus e demais veículos de fretamento no município, salvo aqueles que prestem serviços regulares para empresas.
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O município do Rio de Janeiro autorizou a permanência de pessoas e o comércio nas areias das praias da cidade em todos os dias, inclusive fins de semana e feriados. Também foi suspenso o toque de recolher nas ruas das 23h às 5h. As novas medidas têm validade até o dia 20 de maio.
As medidas de restrição estavam em vigor desde março, com o objetivo de conter a pandemia de covid-19, mas perderam a validade com a publicação de um novo decreto nesta sexta-feira (7) pela prefeitura do Rio de Janeiro.
Foto/ Divulgação
O novo decreto também acaba com a restrição de horário para atendimento presencial em comércio e serviços, incluindo bares e restaurantes. No caso dos bares e restaurantes, a única restrição de horário determinada pela prefeitura é para apresentações de música ao vivo, que só podem ocorrer até as 23h.
No caso dos estabelecimentos localizados em shopping centers, há restrições para o número de pessoas a serem atendidas ao mesmo tempo. Em locais fechados, só podem atender a 40% de sua capacidade de lotação. Em locais abertos, o percentual sobe para 60%. As mesmas regras valem para casas de espetáculo e apresentações artísticas em espaços de eventos.
Continuam proibidos, no entanto, o funcionamento de boates, danceterias e salões de dança; a realização de rodas de samba e de festas que necessitem de autorização transitória, em áreas públicas e particulares; e a entrada de ônibus e demais veículos de fretamento no município, salvo aqueles que prestem serviços regulares para empresas.