Especialistas explicam que solução só pode ser tomada em último caso e se for comprovado que devedor tem como fazer o pagamento
Uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), na última terça-feira (5), que autorizou a retenção da carteira de motorista (CNH) de um devedor até que ele pagasse a dívida, levantou dúvidas sobre a possibilidade de aplicar a mesma medida em casos semelhantes. Especialistas explicam que a solução só pode ser tomada em último caso e se for comprovado que o devedor tem como fazer o pagamento.
Na decisão, os ministro do STJ se basearam no artigo 139 do Código de Processo Civil, que permite ao juiz adotar as medidas "necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial", mesmo que não estejam previstas em lei.
Consultados pelo G1, os advogados especialistas no assunto Marcelo Abelha e Fábio Quintas garantem que a existência de uma dívida qualquer não leva automaticamente à retenção da CNH.
Para isso acontecer, deve haver uma decisão judicial de ação movida pelo credor, que seja fundamentada e proporcional. Antes, o juiz vai ordenar o pagamento de outras formas previstas em lei.
Ainda de acordo com os advogados, a retenção da CNH pode ser aplicada, por exemplo, quando for verificado que o devedor está escondendo patrimônio para não fazer o pagamento.
No caso do juiz decidir pela suspensão do documento, o Judiciário fará a solicitação de retenção diretamente ao Detran. Se a pessoa com carteira suspensa for flagrada dirigindo, terá o carro apreendido e responderá por crime com pena de detenção de seis meses a um ano, multa e cassação definitiva da CNH.
Para recuperar o documento retido por dívida, a pessoa terá de fazer o pagamento do débito e comprovar a operação junto à Justiça. Se o devedor quiser contestar a decisão sem pagar a dívida, poderá entrar com recurso em instância superior.
Outros documentos, como o passaporte, também podem ser retidos. No entanto, explicam os especialistas, que é improvável, pois possui implicações maiores do que somente o direito de dirigir do cidadão, que continua tendo à disposição outros meios de locomoção.
O mesmo argumento é usado para quando a CNH for necessária para o trabalho do devedor. A decisão do STJ esclarece que se a condução de veículos for fonte de sustento, a possibilidade de contestação da medida é grande.
Contudo, uma ação que corre no Supremo Tribunal Federal (STF) quer proibir os juízes de apreender CNH ou passaporte, além de vetar inscrição de devedores em concursos e licitações, para forçar o pagamento da dívida. Ainda não há previsão para julgamento da decisão.