Evaldo dos Santos Rosa estava no carro com familiares que foi fuzilado com 80 tiros por militares
Foto: Facebook/reprodução

 

As promotoras de Justiça Militar Najla Nassif Palma e Andrea Blumm Ferreira denunciaram 12 militares pela morte do músico Evaldo Rosa dos Santos e do catador de recicláveis Luciano Macedo, no Rio de Janeiro, no dia 8 de abril. A acusação os enquadra nos crimes de tentativa de homicídio qualificado por meio de que possa resultar perigo comum, homicídios qualificados e omissão de socorro. “Não foram encontradas armas ou outros objetos de crime com as vítimas”, ressaltam as promotoras.

As promotoras detalham que os denunciados dispararam 257 tiros de fuzil de pistola e que, somente o carro de Santos foi atingido por 62 tiros ‘sendo 38 de calibre 5,56mm; 12 de calibre 7,62mm; 1 de calibre 9mm; e 11 de calibre não identificado’. Também foram ‘recolhidos no local do segundo fato, próximo a onde estava a viatura militar, 82 estojos percutidos e deflagrados, sendo 59 de calibre 5,56mm e 23 de calibre 7,62mm’.

Em denúncia, afirmam que ‘atuando em legítima defesa de terceiros que estavam sob mira de pistolas, agiram com excesso ao efetuar, em união de esforços e unidade de desígnio, um grande número de disparos contra os autores do roubo, usando armamento de alto potencial destrutivo em área urbana’.

“Embora a ação dos militares fosse dirigida aos autores do roubo, por erro, vitimou pessoa não envolvida no fato, fazendo incidir a segunda hipótese prevista no art. 37 do Código Penal Militar (erro na execução)”, escrevem.

As promotoras ainda sustentam que a conduta dos denunciados ‘desrespeitou o padrão legal de uso da força e violou regras de engajamento
previstas para operações análogas, em especial o emprego da força de forma progressiva e proporcional e a utilização do armamento, sem tomar todas as precauções razoáveis para não ferir terceiros’.

Ressaltaram ainda que ‘não existiu, naquele instante, agressão ou ameaça à tropa ou a terceiros, os denunciados, em união de esforços e unidade de desígnio, executaram uma enorme quantidade de disparos de arma de grande potencial destrutivo contra um veículo ocupado por duas pessoas e contra uma terceira pessoa, supondo, equivocadamente, tratar-se dos autores do roubo’.

“A ação injustificada dos militares, além de ter causado a morte de dois civis e atentar contra a vida de outro, expôs a perigo a população local de área densamente povoada. Assim agindo, incorreram os denunciados no crime de homicídio qualificado por meio de que possa resultar perigo comum, nas modalidades consumada e tentada”, afirmam.

As promotoras ainda dizem que ‘cessados os disparos, os militares limitaram-se a fazer o reconhecimento do local e dos feridos, sem prestar socorro imediato às vítimas, mantendo-se todos afastados destas’.