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A Câmara dos Deputados está analisando um projeto que proíbe, em todo o território nacional, a eutanáia de animais de rua saudáveis capturados pelos órgãos de controle de zoonoses. Segundo o Projeto de Lei (PL) 665/23, a medida vale para animais levados para canis públicos e estabelecimentos oficiais semelhantes, e exclui os casos de doenças graves ou infectocontagiosas incuráveis que coloquem em risco a saúde humana e a de outros pets.
O texto altera a Lei 14.228/21, que já proíbe a eliminação de cães e gatos saudáveis por esses órgãos públicos. “Propomos que seja incluída a expressão ‘em todo o território nacional’ e que a Lei 14.228 seja ampliada para demais animais, como ovinos”, explicou o autor do PL, deputado federal Delegado Matheus Laiola (União-PR).
“Ademais, para que casos como o do município de Conde (PB) não mais se repitam, previmos, ainda, a possibilidade de aplicação de multa ao infrator”, completou. O parlamentar lembrou que a prefeitura de Conde, na Região Metropolitana de João Pessoa, sancionou uma lei municipal que permite o leilão ou o sacrifício de animal apreendido.
A multa prevista na proposta em análise é de R$ 20 mil a R$ 1 milhão. A lei atual sujeita o infrator às penalidades previstas na Lei de Crimes Ambientais.
PublicidadeTramitação
O PL 665/23 está apensado ao Projeto de Lei 2.599/22, que tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Se for aprovado sem recurso contrário, seguirá diretamente para análise do Senado.
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O texto altera a Lei 14.228/21, que já proíbe a eliminação de cães e gatos saudáveis por esses órgãos públicos. “Propomos que seja incluída a expressão ‘em todo o território nacional’ e que a Lei 14.228 seja ampliada para demais animais, como ovinos”, explicou o autor do PL, deputado federal Delegado Matheus Laiola (União-PR).
“Ademais, para que casos como o do município de Conde (PB) não mais se repitam, previmos, ainda, a possibilidade de aplicação de multa ao infrator”, completou. O parlamentar lembrou que a prefeitura de Conde, na Região Metropolitana de João Pessoa, sancionou uma lei municipal que permite o leilão ou o sacrifício de animal apreendido.
A multa prevista na proposta em análise é de R$ 20 mil a R$ 1 milhão. A lei atual sujeita o infrator às penalidades previstas na Lei de Crimes Ambientais.
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O PL 665/23 está apensado ao Projeto de Lei 2.599/22, que tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Se for aprovado sem recurso contrário, seguirá diretamente para análise do Senado.