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Veículos de grandes dimensões ou que estejam transportando carga excedente não poderão transitar em trechos de pista simples de rodovias federais entre as 16 horas e as 22 horas de hoje (30). A proibição também é válida para o período entre as 6 horas as 12 horas de sábado (31), e para a tarde da próxima segunda-feira (2), das 16 horas às 22 horas.
A restrição ao trânsito de veículos e combinações excedentes em peso e ou dimensões já tinha sido detalhada em junho deste ano, por meio da publicação da Portaria nº 61. A medida visa prevenir e reduzir a gravidade de acidentes e garantir a fluidez do trânsito durante o feriado, fazendo parte da Operação Finados 2020, deflagrada pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) esta madrugada.
Até as 23h59 de segunda-feira, policiais rodoviários federais reforçarão o policiamento ostensivo em locais e horários identificados como de maior incidência de acidentes graves e de crimes, como furtos e roubos. As equipes também estarão atentas a casos de embriaguez ao volante, ultrapassagens proibidas, excesso de velocidade e ao cumprimento das normas de segurança para o transporte de crianças – lembrando que, por lei, crianças com menos de dez anos de idade devem ser transportadas no banco traseiro, em dispositivo veicular de retenção infantil (cadeirinha) apropriado para o caso da criança não ter atingido 1,45m de altura. Além disso, é proibido transportar crianças com menos de sete anos de idade em motos.
A PRF prevê que o maior movimento de veículos transitando nas rodovias federais ocorra no fim da tarde e início da noite de hoje, na manhã de sábado e durante a tarde e a noite de segunda-feira – motivo para a restrição ao tráfego de veículos de carga com dimensões ou pesos excedentes nas rodovias federais.
A orientação é que os proprietários de veículos em geral os levem para uma revisão preventiva que inclua a checagem dos pneus, sistema de iluminação, nível do óleo e do radiador, entre outros itens, mesmo se forem fazer viagens curtas.
Em caso de restrição de visibilidade, o motorista deve diminuir a velocidade, sem freadas bruscas; manter o farol baixo ligado (nunca usar farol alto) e uma distância segura em relação ao veículo a sua frente, sinalizando antes de qualquer mudança de direção. A PRF recomenda que os motoristas evitem parar no acostamento, e que se isto for absolutamente necessário, procure se afastar o máximo possível da pista de rodagem, deixando o pisca-alerta ligado.
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Veículos de grandes dimensões ou que estejam transportando carga excedente não poderão transitar em trechos de pista simples de rodovias federais entre as 16 horas e as 22 horas de hoje (30). A proibição também é válida para o período entre as 6 horas as 12 horas de sábado (31), e para a tarde da próxima segunda-feira (2), das 16 horas às 22 horas.
A restrição ao trânsito de veículos e combinações excedentes em peso e ou dimensões já tinha sido detalhada em junho deste ano, por meio da publicação da Portaria nº 61. A medida visa prevenir e reduzir a gravidade de acidentes e garantir a fluidez do trânsito durante o feriado, fazendo parte da Operação Finados 2020, deflagrada pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) esta madrugada.
Até as 23h59 de segunda-feira, policiais rodoviários federais reforçarão o policiamento ostensivo em locais e horários identificados como de maior incidência de acidentes graves e de crimes, como furtos e roubos. As equipes também estarão atentas a casos de embriaguez ao volante, ultrapassagens proibidas, excesso de velocidade e ao cumprimento das normas de segurança para o transporte de crianças – lembrando que, por lei, crianças com menos de dez anos de idade devem ser transportadas no banco traseiro, em dispositivo veicular de retenção infantil (cadeirinha) apropriado para o caso da criança não ter atingido 1,45m de altura. Além disso, é proibido transportar crianças com menos de sete anos de idade em motos.
A PRF prevê que o maior movimento de veículos transitando nas rodovias federais ocorra no fim da tarde e início da noite de hoje, na manhã de sábado e durante a tarde e a noite de segunda-feira – motivo para a restrição ao tráfego de veículos de carga com dimensões ou pesos excedentes nas rodovias federais.
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