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string(66) "Prazo para contestar auxílio emergencial negado termina no dia 24"
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string(2491) "Mensalmente, governo analisa os CPFs dos beneficiários para conferir se eles ainda se enquadram nos critérios para receber o auxílio.
De acordo com a pasta, a contestação vai permitir uma nova análise com bases mais atualizadas dos dados da pessoa. O requerimento com o pedido de revisão deve ser feito pelo site do Ministério da Cidadania.
“Após ingressar com os dados de identificação e clicar na aba correspondente ao auxílio emergencial 2021, a pessoa deve clicar no botão: ‘contestar’. A partir daí, precisa aguardar até que seja realizada uma nova análise da situação do seu benefício”, informou a pasta.
Após a contestação, o pedido será reanalisado pela Dataprev. A partir daí, é preciso aguardar até que a nova análise da situação do benefício seja concluída.
Se a razão que motivou o cancelamento permitir contestação, o trabalhador poderá voltar a receber o benefício.
O ministério disse que caso não ocorra a aprovação por algum motivo de indeferimento definitivo, não será possível apresentar contestação, pois a situação que motivou o indeferimento não vai se alterar.
Pessoas que já tenham ficado inelegíveis para receber o auxílio antes e já tenham realizado a contestação, não poderão submeter nova contestação.
Já os bloqueios feitos a pedido dos órgãos de controle não podem ser contestados ainda, pois estão sob análise do Ministério da Cidadania e da Dataprev. Esse tipo e bloqueio é feito de forma preventiva.
“Posteriormente, é definido pela liberação ou cancelamento do benefício em definitivo. Não há prazo definido para divulgação do resultado”, disse o ministério.
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De acordo com a pasta, a contestação vai permitir uma nova análise com bases mais atualizadas dos dados da pessoa. O requerimento com o pedido de revisão deve ser feito pelo site do Ministério da Cidadania.
“Após ingressar com os dados de identificação e clicar na aba correspondente ao auxílio emergencial 2021, a pessoa deve clicar no botão: ‘contestar’. A partir daí, precisa aguardar até que seja realizada uma nova análise da situação do seu benefício”, informou a pasta.
Após a contestação, o pedido será reanalisado pela Dataprev. A partir daí, é preciso aguardar até que a nova análise da situação do benefício seja concluída.
Se a razão que motivou o cancelamento permitir contestação, o trabalhador poderá voltar a receber o benefício.
O ministério disse que caso não ocorra a aprovação por algum motivo de indeferimento definitivo, não será possível apresentar contestação, pois a situação que motivou o indeferimento não vai se alterar.
Pessoas que já tenham ficado inelegíveis para receber o auxílio antes e já tenham realizado a contestação, não poderão submeter nova contestação.
Já os bloqueios feitos a pedido dos órgãos de controle não podem ser contestados ainda, pois estão sob análise do Ministério da Cidadania e da Dataprev. Esse tipo e bloqueio é feito de forma preventiva.
“Posteriormente, é definido pela liberação ou cancelamento do benefício em definitivo. Não há prazo definido para divulgação do resultado”, disse o ministério.