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A Polícia Federal (PF) deflagrou nesta terça-feira (16) a 26ª fase da Operação Lesa Pátria. A meta é identificar pessoas que financiaram, fomentaram e promoveram os fatos ocorridos em 8 de janeiro em Brasília, quando o Palácio do Planalto, o Congresso Nacional e o Supremo Tribunal Federal (STF) foram invadidos e depredados.
Em nota, a corporação informou que cumpre 18 mandados judiciais de busca e apreensão, expedidos pelo STF, nos seguintes estados: Rio Grande do Norte (1), Santa Catarina (1), Pará (4), São Paulo (1), Minas Gerais (3), Espirito Santo (4), Tocantins (1), e Mato Grosso do Sul (3).
Indisponibilidade de bens e ativos
Segundo a PF, foi determinada ainda a indisponibilidade de bens, ativos e valores dos investigados. “Apura-se que os valores dos danos causados ao patrimônio público possam chegar à cifra de R$ 40 milhões”.
“Os fatos investigados constituem, em tese, os crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado, associação criminosa, incitação ao crime, destruição e deterioração ou inutilização de bem especialmente protegido”, concluiu a Polícia Federal.
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Brasília
A Polícia Federal (PF) deflagrou nesta terça-feira (16) a 26ª fase da Operação Lesa Pátria. A meta é identificar pessoas que financiaram, fomentaram e promoveram os fatos ocorridos em 8 de janeiro em Brasília, quando o Palácio do Planalto, o Congresso Nacional e o Supremo Tribunal Federal (STF) foram invadidos e depredados.
Em nota, a corporação informou que cumpre 18 mandados judiciais de busca e apreensão, expedidos pelo STF, nos seguintes estados: Rio Grande do Norte (1), Santa Catarina (1), Pará (4), São Paulo (1), Minas Gerais (3), Espirito Santo (4), Tocantins (1), e Mato Grosso do Sul (3).
Indisponibilidade de bens e ativos
Segundo a PF, foi determinada ainda a indisponibilidade de bens, ativos e valores dos investigados. “Apura-se que os valores dos danos causados ao patrimônio público possam chegar à cifra de R$ 40 milhões”.
“Os fatos investigados constituem, em tese, os crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado, associação criminosa, incitação ao crime, destruição e deterioração ou inutilização de bem especialmente protegido”, concluiu a Polícia Federal.