array(31) {
["id"]=>
int(177361)
["title"]=>
string(71) "O ex-presidente do TJ de Goiás que passou a advogar… no TJ de Goiás"
["content"]=>
string(3880) "O ex-presidente do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) Carlos França passou a atuar como advogado no próprio tribunal após a aposentadoria, sem cumprir o período de quarentena de três anos a magistrados, previsto pela Constituição. A atuação de França motivou questionamentos internos no TJGO e levou o caso à corregedoria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que agora analisa a situação.
Carlos França deixou a presidência do tribunal em setembro de 2025, após duas gestões consecutivas. Pouco tempo depois de se aposentar, ele passou a advogar em processos no próprio tribunal. Durante a participação dele em uma sessão na 8ª Câmara Cível do TJGO, o desembargador Ronnie Paes Sandre levantou dúvidas sobre a legalidade da atuação do ex-colega diante da regra de quarentena a ex-desembargadores.
Na discussão, magistrados mencionaram a existência da proibição constitucional, mas admitiram incerteza quanto ao alcance da norma. A desembargadora Juliana Pereira Diniz Prudente, presidente da 8ª Câmara Cível, citou que o tribunal adota um entendimento segundo o qual o impedimento se restringe aos órgãos específicos em que o ex-desembargador atuou — como a câmara, a seção ou o órgão especial — e não ao TJGO como um todo.
Diante da controvérsia, o caso foi levado à Corregedoria do CNJ. O órgão deve avaliar se a interpretação adotada pelo TJGO está alinhada à Constituição e a precedentes nacionais sobre a atuação de ex-magistrados antes do prazo de três anos.
Em resposta à coluna, Carlos França afirmou que sua atuação como advogado não é centrada em processos em tramitação no TJGO e que “respeita integralmente a vedação de atuar nos órgãos jurisdicionais dos quais foi titular antes de deixar o tribunal — a 2ª Câmara Cível, a 1ª Seção Cível e o Órgão Especial”. Segundo o ex-desembargador, não há atuação em processos que tramitam nesses colegiados.
Ele cita entendimento do STF que teria afastado tentativas de ampliação dessa restrição e afirma que a observância da proibição foi considerada desde o início de sua atuação profissional após a saída do tribunal.
Em nota, o Tribunal de Justiça de Goiás informou que “embora a vedação à advocacia por magistrados aposentados esteja prevista nas normas que regem a magistratura, a eventual apuração de descumprimento da restrição insere-se no campo da fiscalização da advocacia, cuja competência é da Ordem dos Advogados do Brasil”.
"
["author"]=>
string(31) "Guilherme Amado e Gustavo Silva"
["user"]=>
NULL
["image"]=>
array(6) {
["id"]=>
int(634622)
["filename"]=>
string(20) "carlosfrancatjgo.jpg"
["size"]=>
string(6) "104863"
["mime_type"]=>
string(10) "image/jpeg"
["anchor"]=>
NULL
["path"]=>
string(0) ""
}
["image_caption"]=>
string(100) " O ex-presidente do TJ de Goiás que passou a advogar… no TJ de Goiás/crédito: Platobr Nacional"
["categories_posts"]=>
NULL
["tags_posts"]=>
array(0) {
}
["active"]=>
bool(true)
["description"]=>
string(269) "Atuação do ex-desembargador Carlos França em processos no TJGO geraram questionamentos após participação dele em sessão no tribunal
"
["author_slug"]=>
string(31) "guilherme-amado-e-gustavo-silva"
["views"]=>
int(50)
["images"]=>
NULL
["alternative_title"]=>
string(0) ""
["featured"]=>
bool(false)
["position"]=>
int(0)
["featured_position"]=>
int(0)
["users"]=>
NULL
["groups"]=>
NULL
["author_image"]=>
NULL
["thumbnail"]=>
NULL
["slug"]=>
string(66) "o-ex-presidente-do-tj-de-goias-que-passou-a-advogar-no-tj-de-goias"
["categories"]=>
array(1) {
[0]=>
array(9) {
["id"]=>
int(460)
["name"]=>
string(6) "Brasil"
["description"]=>
NULL
["image"]=>
NULL
["color"]=>
string(0) ""
["active"]=>
bool(true)
["category_modules"]=>
NULL
["category_models"]=>
NULL
["slug"]=>
string(6) "brasil"
}
}
["category"]=>
array(9) {
["id"]=>
int(460)
["name"]=>
string(6) "Brasil"
["description"]=>
NULL
["image"]=>
NULL
["color"]=>
string(0) ""
["active"]=>
bool(true)
["category_modules"]=>
NULL
["category_models"]=>
NULL
["slug"]=>
string(6) "brasil"
}
["tags"]=>
NULL
["created_at"]=>
object(DateTime)#539 (3) {
["date"]=>
string(26) "2026-02-04 16:27:59.000000"
["timezone_type"]=>
int(3)
["timezone"]=>
string(13) "America/Bahia"
}
["updated_at"]=>
object(DateTime)#546 (3) {
["date"]=>
string(26) "2026-02-04 16:27:59.000000"
["timezone_type"]=>
int(3)
["timezone"]=>
string(13) "America/Bahia"
}
["published_at"]=>
string(25) "2026-02-04T16:30:00-03:00"
["group_permissions"]=>
array(4) {
[0]=>
int(1)
[1]=>
int(4)
[2]=>
int(2)
[3]=>
int(3)
}
["image_path"]=>
string(21) "/carlosfrancatjgo.jpg"
}
O ex-presidente do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) Carlos França passou a atuar como advogado no próprio tribunal após a aposentadoria, sem cumprir o período de quarentena de três anos a magistrados, previsto pela Constituição. A atuação de França motivou questionamentos internos no TJGO e levou o caso à corregedoria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que agora analisa a situação.
Carlos França deixou a presidência do tribunal em setembro de 2025, após duas gestões consecutivas. Pouco tempo depois de se aposentar, ele passou a advogar em processos no próprio tribunal. Durante a participação dele em uma sessão na 8ª Câmara Cível do TJGO, o desembargador Ronnie Paes Sandre levantou dúvidas sobre a legalidade da atuação do ex-colega diante da regra de quarentena a ex-desembargadores.
Na discussão, magistrados mencionaram a existência da proibição constitucional, mas admitiram incerteza quanto ao alcance da norma. A desembargadora Juliana Pereira Diniz Prudente, presidente da 8ª Câmara Cível, citou que o tribunal adota um entendimento segundo o qual o impedimento se restringe aos órgãos específicos em que o ex-desembargador atuou — como a câmara, a seção ou o órgão especial — e não ao TJGO como um todo.
Diante da controvérsia, o caso foi levado à Corregedoria do CNJ. O órgão deve avaliar se a interpretação adotada pelo TJGO está alinhada à Constituição e a precedentes nacionais sobre a atuação de ex-magistrados antes do prazo de três anos.
Em resposta à coluna, Carlos França afirmou que sua atuação como advogado não é centrada em processos em tramitação no TJGO e que “respeita integralmente a vedação de atuar nos órgãos jurisdicionais dos quais foi titular antes de deixar o tribunal — a 2ª Câmara Cível, a 1ª Seção Cível e o Órgão Especial”. Segundo o ex-desembargador, não há atuação em processos que tramitam nesses colegiados.
Ele cita entendimento do STF que teria afastado tentativas de ampliação dessa restrição e afirma que a observância da proibição foi considerada desde o início de sua atuação profissional após a saída do tribunal.
Em nota, o Tribunal de Justiça de Goiás informou que “embora a vedação à advocacia por magistrados aposentados esteja prevista nas normas que regem a magistratura, a eventual apuração de descumprimento da restrição insere-se no campo da fiscalização da advocacia, cuja competência é da Ordem dos Advogados do Brasil”.