Decreto

A nova Lei de Cotas que reserva 30% das vagas em concursos públicos e processos seletivos simplificados no âmbito da administração pública federal para pessoas pretas ou pardas, indígenas e quilombolas foi regulamentada e publicada no Diário Oficial da União nessa sexta-feira (27). 

A Lei nº 15.142, de 3 de junho de 2025, já valerá para a 2ª edição do Concurso Público Nacional Unificado. Segundo o texto, os concursos públicos para órgãos federais deverão dividir os 30% do total de vagas da seguinte forma: 25% para pessoas pretas ou pardas , 3% para indígenas e 2% para quilombolas.

Vale ressaltar que, se a pessoa optou por concorrer às vagas reservadas (preencheu esse campo na inscrição), ela será convocada para o procedimento de confirmação, mesmo que sua nota a classifique na ampla concorrência.

Esse procedimento de confirmação (por fenótipo, no caso de pessoas negras, ou por documentação, no caso de indígenas e quilombolas) é obrigatório para quem optou pela reserva — independentemente da nota alcançada.

Depois disso, se a pessoa for aprovada na ampla concorrência e passar na verificação complementar (ou seja, for validada como cotista), ela não ocupará uma vaga de cota, e sim uma vaga da ampla concorrência — isso para não “ocupar” a reserva, mantendo-a disponível para outros candidatos cotistas com notas mais baixas.

O decreto regulamenta que os candidatos cotistas concorrem também na ampla concorrência, e podem ser aprovados pelas duas listas , desde que tenham nota suficiente . Se forem nomeados dentro das vagas da ampla, não ocupam vaga reservada.

Como será feita a verificação das cotas

Pessoas negras

Devem passar por procedimento de confirmação complementar baseado no fenótipo, conduzido por comissão composta por cinco membros.

Mesmo quem alcance pontuação para aprovação pela ampla concorrência deve passar por essa avaliação, se tiver optado pela cota.

 

Caso haja decisões divergentes nas comissões (de confirmação e recursal), prevalece a autodeclaração do candidato.

Pessoas indígenas

Passam por verificação documental, feita por comissão com maioria indígena. Documentos exigidos podem incluir:

Documento de identificação oficial com etnia;

Declaração de organização indígena assinada por três membros da etnia;

Comprovantes diversos (escolas, saúde indígena, Funai, CadÚnico , etc.).

Pessoas quilombolas

A verificação também é documental, com comissão composta majoritariamente por quilombolas.

Devem apresentar:

Declaração de pertencimento assinada por três lideranças da comunidade;

Certificação da Fundação Cultural Palmares da comunidade quilombola.