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Em um duro artigo, o ex-procurador-geral Claudio Fonteles, ao lado de outros três procuradores aposentados e um ex-juiz do TRF-4, critica Sérgio Moro e Deltan Dallagnol. "Os personagens dos diálogos acima, na dimensão dos fatos postos, não representam a magistratura nem o MPF", dizem os signatários do texto
Brasília- O ex-procurador-geral Claudio Fonteles produziu duro artigo, ao lado de outros três procuradores aposentados e um ex-juiz do Tribunal Regional Federal da Quarta Região (TRF-4), em crítica ao ex-juiz federal Sérgio Moro, atual ministro da Justiça, e ao procurador Deltan Dallagnol. "Os personagens dos diálogos acima, na dimensão dos fatos postos, não representam a magistratura nem o MPF", dizem os signatários do artigo, publicado na coluna Painel.
De acordo com o texto deles, "sem dúvida o atributo essencial da atividade judicial, a imparcialidade é garantia da cidadania e expressão do Estado democrático de Direito, constitucionalmente consolidada no artigo 5º, inciso 35". Além de Fonteles, assinam o texto Álvaro Augusto Ribeiro Costa, ex-procurador federal dos Direitos do Cidadão, Claudio Lemos Fonteles, ex-procurador-geral da República, Manoel Lauro Wolkmer de Castilho, juiz do Tribunal Regional Federal da 4ª Região aposentado, e Wagner Gonçalves, ex-procurador federal dos Direitos do Cidadão.
"Posto que o princípio é o da inafastabilidade do Poder Judiciário para a solução dos conflitos, é imperativo constitucional que o magistrado atue com imparcialidade, sob pena de mergulharmos no arbítrio do juiz. Extravasar sentimentos pessoais a privilegiar, escancaradamente, uma das partes na controvérsia judicial posta a seu exame viola a referida imparcialidade", continuam.
"Eis porque imperiosa se faz a abertura de plena investigação sobre tais fatos. Não há de prosperar o argumento de que em se tratando de conversa privada sua interceptação e publicização invalidaria essa prova, assim apresentada. As circunstâncias mostram, ao contrário, que as revelações têm caráter político e as conversas são sobre temas públicos.
Segundo os procuradores, "fatos gravíssimos revelados, se se vive em sociedade autenticamente democrática, não podem ser escondidos; colocados sob o manto do silêncio para que sejam esquecidos. Tais fatos são certos. Os diálogos existiram. O teor das conversas não foi negado". "A transparência é o melhor instrumento da verdade, assim posta ao conhecimento de todos. O esquecimento sobre o conduzir-se de quem quer que seja agente público não se compraz com o necessário controle da cidadania participativa", complementa.
"O membro do Ministério Público, portanto, não pode, por qualquer meio, mancomunar-se com o julgador; aceitar qualquer tipo de instrução ou orientação advinda de juiz da causa, porque o membro do Ministério Público tem a missão constitucional relevante 'de defesa da ordem jurídica e do regime democrático' –artigo 127 da Constituição Federal– pelo que é o fiscal da correta aplicação da lei, mostrando-se intolerável sua ostensiva participação em privilegiar-se de comportamento judicial, que o favoreça unilateralmente. Os personagens dos diálogos acima, na dimensão dos fatos postos, não representam a magistratura federal nem o Ministério Público Federal".
Não se pode tergiversar com os princípios constitucionais!
Claudio Lemos Fonteles, ex-procurador-geral da República
Manoel Lauro Wolkmer de Castilho, juiz do Tribunal Regional Federal da 4ª Região aposentado
Wagner Gonçalves, ex-procurador federal dos Direitos do Cidadão
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Brasília- O ex-procurador-geral Claudio Fonteles produziu duro artigo, ao lado de outros três procuradores aposentados e um ex-juiz do Tribunal Regional Federal da Quarta Região (TRF-4), em crítica ao ex-juiz federal Sérgio Moro, atual ministro da Justiça, e ao procurador Deltan Dallagnol. "Os personagens dos diálogos acima, na dimensão dos fatos postos, não representam a magistratura nem o MPF", dizem os signatários do artigo, publicado na coluna Painel.
De acordo com o texto deles, "sem dúvida o atributo essencial da atividade judicial, a imparcialidade é garantia da cidadania e expressão do Estado democrático de Direito, constitucionalmente consolidada no artigo 5º, inciso 35". Além de Fonteles, assinam o texto Álvaro Augusto Ribeiro Costa, ex-procurador federal dos Direitos do Cidadão, Claudio Lemos Fonteles, ex-procurador-geral da República, Manoel Lauro Wolkmer de Castilho, juiz do Tribunal Regional Federal da 4ª Região aposentado, e Wagner Gonçalves, ex-procurador federal dos Direitos do Cidadão.
"Posto que o princípio é o da inafastabilidade do Poder Judiciário para a solução dos conflitos, é imperativo constitucional que o magistrado atue com imparcialidade, sob pena de mergulharmos no arbítrio do juiz. Extravasar sentimentos pessoais a privilegiar, escancaradamente, uma das partes na controvérsia judicial posta a seu exame viola a referida imparcialidade", continuam.
"Eis porque imperiosa se faz a abertura de plena investigação sobre tais fatos. Não há de prosperar o argumento de que em se tratando de conversa privada sua interceptação e publicização invalidaria essa prova, assim apresentada. As circunstâncias mostram, ao contrário, que as revelações têm caráter político e as conversas são sobre temas públicos.
Segundo os procuradores, "fatos gravíssimos revelados, se se vive em sociedade autenticamente democrática, não podem ser escondidos; colocados sob o manto do silêncio para que sejam esquecidos. Tais fatos são certos. Os diálogos existiram. O teor das conversas não foi negado". "A transparência é o melhor instrumento da verdade, assim posta ao conhecimento de todos. O esquecimento sobre o conduzir-se de quem quer que seja agente público não se compraz com o necessário controle da cidadania participativa", complementa.
"O membro do Ministério Público, portanto, não pode, por qualquer meio, mancomunar-se com o julgador; aceitar qualquer tipo de instrução ou orientação advinda de juiz da causa, porque o membro do Ministério Público tem a missão constitucional relevante 'de defesa da ordem jurídica e do regime democrático' –artigo 127 da Constituição Federal– pelo que é o fiscal da correta aplicação da lei, mostrando-se intolerável sua ostensiva participação em privilegiar-se de comportamento judicial, que o favoreça unilateralmente. Os personagens dos diálogos acima, na dimensão dos fatos postos, não representam a magistratura federal nem o Ministério Público Federal".
Não se pode tergiversar com os princípios constitucionais!
Claudio Lemos Fonteles, ex-procurador-geral da República
Manoel Lauro Wolkmer de Castilho, juiz do Tribunal Regional Federal da 4ª Região aposentado
Wagner Gonçalves, ex-procurador federal dos Direitos do Cidadão