DIREITO

Uma mulher trans conseguiu registrar seu nome como mãe na certidão de nascimento de um bebê 5 meses após o oficial do cartório se recusar a preencher corretamente.

Pandora Rue Martins Barbosa procurou o Núcleo de Assistência Jurídica de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos (NDH) da Defensoria Pública do Distrito Federal (DPDF), e teve o registro civil do filho assegurado judicialmente.

O motivo alegado pelo oficial do cartório para a negativa foi o fato de Kyan Eric Torres dos Santos, homem trans e pai do menino, ter sido o parturiente da criança. Indignados, ambos procuraram a DPDF logo após o fato.

O NDH entrou com um ofício para que o cartório incluísse o nome da mãe no documento da criança e o Kyan como o genitor parturiente. O pedido foi ignorado e, desta forma, o núcleo entrou com uma ação judicial.

O caso foi parar no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) e a juíza de Direito Luciana Maria Pimentel Garcia deu parecer favorável aos dois. Na decisão, a magistrada destacou que Kyan e Pandora haviam retificado seus registros civis para refletir as respectivas identidades de gênero e que não haveria empecilho para que a paternidade e a maternidade fossem reconhecidas diretamente na esfera registral.

Tiago Kalkmann, defensor público que atendeu o casal, apontou a necessidade de que as normas sobre casais transexuais avancem. Segundo ele, embora o caso seja singular, revela a necessidade de que a parentalidade de pessoas trans seja tratada por normas mais claras e diretas.

De acordo com o defensor público-geral, Celestino Chupel, nenhuma pessoa deve ter sua identidade negada, especialmente em um momento tão sensível quanto o reconhecimento da maternidade. Ele ressaltou que a DPDF atua para assegurar que os direitos fundamentais sejam respeitados, independentemente da identidade de gênero.

Kyan, pai do bebê, contou que sentiu um alívio ao ter os direitos respeitados e reconhecidos e ao ver que as ações do cartório e as do hospital foram consideradas errôneas. Ele ressaltou que a Justiça viu que o pedido era fundado em laços biológicos, afetivos e legais e que a vontade de registrar civilmente a família constituída era legítima.