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string(74) "Mulher se apresenta como ganhadora de prêmio esquecido da Mega-Sena em SP"
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string(2081) "O Procon informou nesta sexta-feira que uma mulher procurou o órgão afirmando ser a vencedora do prêmio de R$ 162 milhões da Mega da Virada de 2020. Segundo a Caixa Econômica Federal, o ganhador teria até 90 dias para se manifestar - o prazo venceu em 31 de março.
O diretor executivo do Procon, Fernando Capez, informou que a Caixa será notificada, pois tinha o dever de ter procurado o ganhador. "A Caixa tem como identificar quem é o ganhador. E queremos apurar se esse consumidor que nos procurou é efetivamente quem venceu o sorteio", disse. "É inconcebível que a Caixa saiba quem é o vencedor e não o comunique", acrescentou.
O órgão responsável pela defesa e proteção do consumidor no Brasil informou que em março a Caixa já havia sido notificada a identificar o apostador e fazer o pagamento. Ainda de acordo com o Procon o prazo de 90 dias para reclamar os prêmios tem como base decreto-lei de 1967, quando não existia aposta eletrônica com possibilidade de identificar o vencedor.
Por meio de nota, a Caixa informou que "de acordo com a Lei 13.756/2018, cabe exclusivamente ao apostador solicitar o recebimento de prêmios de loterias em até 90 dias. A lei estabelece, ainda, que todo prêmio não reclamado no prazo seja repassado ao Fies (Fundo de Financiamento Estudantil)."
O Procon pede alteração da regra para as futuras apostas. "Se a Caixa tem condições de localizar quem ganhou e não o faz destinando o prêmio para outros fins, isso implica em enriquecimento sem causa do poder público", defende Capez. A Caixa alega que a identificação nunca é feita por motivos de segurança do apostador.
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O diretor executivo do Procon, Fernando Capez, informou que a Caixa será notificada, pois tinha o dever de ter procurado o ganhador. "A Caixa tem como identificar quem é o ganhador. E queremos apurar se esse consumidor que nos procurou é efetivamente quem venceu o sorteio", disse. "É inconcebível que a Caixa saiba quem é o vencedor e não o comunique", acrescentou.
O órgão responsável pela defesa e proteção do consumidor no Brasil informou que em março a Caixa já havia sido notificada a identificar o apostador e fazer o pagamento. Ainda de acordo com o Procon o prazo de 90 dias para reclamar os prêmios tem como base decreto-lei de 1967, quando não existia aposta eletrônica com possibilidade de identificar o vencedor.
Por meio de nota, a Caixa informou que "de acordo com a Lei 13.756/2018, cabe exclusivamente ao apostador solicitar o recebimento de prêmios de loterias em até 90 dias. A lei estabelece, ainda, que todo prêmio não reclamado no prazo seja repassado ao Fies (Fundo de Financiamento Estudantil)."
O Procon pede alteração da regra para as futuras apostas. "Se a Caixa tem condições de localizar quem ganhou e não o faz destinando o prêmio para outros fins, isso implica em enriquecimento sem causa do poder público", defende Capez. A Caixa alega que a identificação nunca é feita por motivos de segurança do apostador.