ESTAVA FORA DA FAIXA
Atropelada deverá pagar R$ 2.800 por prejuízo provocado
O 1º Juizado Especial Cível de Chapecó, em Santa Catarina, condenou uma mulher atropelada a pagar R$ 2.800 por prejuízo provocado a uma motorista de carro ao atravessar uma rua fora da faixa de pedestre. “É importante aceitar que os pedestres também possuem deveres de trânsito que devem ser observados”, destacou o juiz André Alexandre Happke, na sentença.
Emanuelli Vanessa Harter, atropelada em junho de 2017, buscou reparação judicial pelo acidente, alegando que sofreu grave fratura no tornozelo esquerdo e precisou realizar dois procedimentos cirúrgicos e 20 sessões de fisioterapia. No pedido, ela requereu R$ 10 mil em danos morais. Segundo a decisão, ela admitiu que “atravessou fora da faixa de pedestres porque no dia não enxergou a faixa de segurança”.
A motorista Patrícia Ratt declarou na ação que, para evitar um acidente ainda maior, desviou o carro o máximo que conseguiu e, com isso, subiu em uma mureta e chocou-se contra outro automóvel. Ela também alegou que estava grávida na data do acidente e que, em decorrência dos abalos emocionais, acabou tendo a gravidez interrompida. A Justiça destacou que não houve indício de que a motorista dirigia com excesso de velocidade ou sob o efeito de álcool ou drogas.
Multa para pedestres
A sentença ainda cita o artigo 254 do Código de Trânsito Brasileiro, que prevê multa de R$ 44,19 ao pedestre que cometer infrações, mas que ainda não entrou em vigor no país.
A legislação que estabelece multa para pedestres e ciclistas começaria a valer na última sexta-feira, mas o Contran revogou a resolução e alegou que o assunto exige discussões sobre engenharia, educação e fiscalização de trânsito.