CONSUMIDOR

Daqui em 30 dias entram em vigor os novos itens obrigatórios que deverão aparecer nos rótulos de alimentos. Segundo a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) informou nesta sexta-feira (9), as novas regras passam a valer em 9 de outubro. Além de mudanças na tabela nutricional, as embalagens também devem trazer informações sobre alto teor de ingredientes ruins à saúde, como gordura saturada e sódio.


A Anvisa esclareceu que produtos lançados a partir de 9 de outubro já devem estar com os rótulos adequados às novas regras.
Publicidade

Para os demais, os prazos de adequação são os seguintes:

Até 9 de outubro de 2023: alimentos em geral


Até 9 de outubro de 2024: alimentos fabricados por agricultor familiar ou empreendedor familiar rural, empreendimento econômico solidário, microempreendedor individual, agroindústria de pequeno porte, agroindústria artesanal e alimentos produzidos de forma artesanal


Até 9 de outubro de 2025: bebidas não alcoólicas em embalagens retornáveis, observando o processo gradual de substituição dos rótulos

As mudanças nos rótulos foram estabelecidas pela Resolução 429 e pela Instrução Normativa 75, publicadas em outubro de 2020 pela Anvisa.

Segundo a Vigilância Sanitária, o objetivo das normas é melhorar a clareza e legibilidade dos rótulos dos alimentos e, assim, auxiliar o consumidor a fazer escolhas mais conscientes.
 
Tabela nutricional

Já conhecida pelos consumidores brasileiros, a "Tabela de Informação Nutricional" passará por mudanças significativas. A primeira delas é o uso apenas de letras pretas e fundo brancom para evitar contrastes que atrapalhem a legibilidade.


Outra alteração é a inclusão obrigatória da quantidade de açúcares totais e adicionados, do valor energético e de nutrientes por 100 g ou 100 ml, para ajudar na comparação de produtos, bem como o número de porções por embalagem.


Além disso, a Anvisa passa a exigir que a tabela venha próxima à lista de ingredientes e exibida de forma contínua. Ela não poderá ser apresentada em áreas encobertas, locais deformados ou regiões de difícil visualização. A exceção só se aplica aos produtos em embalagens pequenas rótulo menor que 100 cm²). Nesse caso, as informações nutricionais poderão vir encobertas, desde que acessíveis.
 
Rotulagem nutricional frontal


A grande mudança nos rótulos a partir de novembro deste ano é a inclusão de uma informação nutricional frontal. A ideia, conforme a Anvisa, é esclarecer o consumidor sobre o alto índice de ingredientes que afetam a saúde.


Para isso, foi desenvolvido um design de lupa para identificar o alto teor de três nutrientes: açúcares adicionados, gorduras saturadas e sódio. O símbolo deverá ser aplicado na frente da embalagem, na parte superior, para ser facilmente capturada pelo olhar do consumidor.


É obrigatória a veiculação do símbolo da lupa com indicação de um ou mais ingredientes “de risco” que estejam presentes em alta quantidade.
 
Alegações nutricionais


De acordo com a Anvisa, as alegações nutricionais, como ausência de glúten, permanecem voluntárias. Porém, foram propostas alterações (veja acima) com o objetivo de evitar contradições com as informações obrigatórias sobre os ingredientes “de risco”. Por exemplo, não podem vir na parte superior, se já tiverem a rotulagem nutricional frontal.
(*) Com portal da Anvisa.