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O texto atinge os seguintes projetos de licitação: BR-116/101/RJ/SP; BR-381/262/MG/ES; BR-116/465/493/RJ/MG; lotes um a seis das Rodovias Integradas do Paraná; lotes em estruturação pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES); BR-040/495/MG/RJ; BR-040/DF/GO/MG (relicitação); BR-158/155/MT/PA; BR-135/316/MA; BR-163/267/MS (relicitação); e BR-060/153/262/DF/GO/MG (relicitação).
Com a nova diretriz, a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) também deverá adotar as providências pertinentes, em especial quanto aos ajustes nos Estudos de Viabilidade Técnica, Econômica e Ambiental (EVTEA) dos projetos atingidos.
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O texto atinge os seguintes projetos de licitação: BR-116/101/RJ/SP; BR-381/262/MG/ES; BR-116/465/493/RJ/MG; lotes um a seis das Rodovias Integradas do Paraná; lotes em estruturação pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES); BR-040/495/MG/RJ; BR-040/DF/GO/MG (relicitação); BR-158/155/MT/PA; BR-135/316/MA; BR-163/267/MS (relicitação); e BR-060/153/262/DF/GO/MG (relicitação).
Com a nova diretriz, a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) também deverá adotar as providências pertinentes, em especial quanto aos ajustes nos Estudos de Viabilidade Técnica, Econômica e Ambiental (EVTEA) dos projetos atingidos.