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A modelo e digital influencer mineira, Laís Crisóstomo Aguiar, foi presa por tráfico internacional de drogas no último dia 5 de agosto, no Aeroporto de Guarulhos, em São Paulo, ao tentar embarcar para Dubai, nos Emirados Árabes. A Polícia Federal encontrou cerca de meio quilo de cocaína dentro da mala de um amigo que a acompanhava, Peterson de Souza Fontes. Na mala, também havia pertences da modelo.
A Polícia Federal informou que a droga foi localizada dentro de cápsulas armazenadas em potes de suplementos e o material foi identificado no raio-x.
Após o exame, os dois foram conduzidos para revista dos pertences na presença de testemunhas. Após os policiais constatarem a presença de cocaína, os dois foram presos em flagrante.
Em seu instagram, a modelo, que é natural de Montes Claros, no Norte de Minas, ostenta uma vida de luxo, com passeios no México, Dubai, Mônaco e outros locais de alto padrão.
Habeas Corpus
Após a prisão, a defesa da modelo entrou com o pedido de Habeas Corpus na Justiça Federal pra que ela respondesse o processo em liberdade. O advogado da influencer alegou que ela seria ré primária, tem emprego lícito, residência fixa e, por isso, não havia “requisitos para a prisão preventiva”. O pedido, no entanto, foi negado pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região no último dia 7 de agosto.
Na decisão, o desembargador Valdeci dos Santos pontuou que há risco de que a modelo pudesse fugir do país. “Tenho que a prisão se justifica tanto por conveniência da instrução criminal como para permitir a aplicação da lei penal e garantir a ordem pública. E isso porque se trata de custodiado, flagrado no momento em que pretendia deixar o país levando consigo material entorpecente, não havendo informações acerca dos antecedentes da autuada, bem como inexiste comprovação de endereço ou do exercício de ocupação lícita pela custodiada, do que se depreende a absoluta ausência de vínculo com o distrito da culpa. Assim sendo, há risco concreto de que a autuada possa fugir ou ocultar-se caso seja colocada em liberdade, inviabilizando a prática dos necessários atos de instrução processual e, ao final, a aplicação da lei penal”, traz a decisão.
O magistrado explicou, ainda, que há a possibilidade de que outras pessoas estejam envolvidas no caso e que, portanto, a prisão preventiva se faz necessária no momento, podendo ser reavaliada futuramente.
A reportagem de O Tempo tenta contato com a defesa da modelo. O espaço segue aberto caso o advogado da influencer se pronuncie sobre o caso.
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A Polícia Federal informou que a droga foi localizada dentro de cápsulas armazenadas em potes de suplementos e o material foi identificado no raio-x.
Após o exame, os dois foram conduzidos para revista dos pertences na presença de testemunhas. Após os policiais constatarem a presença de cocaína, os dois foram presos em flagrante.
Em seu instagram, a modelo, que é natural de Montes Claros, no Norte de Minas, ostenta uma vida de luxo, com passeios no México, Dubai, Mônaco e outros locais de alto padrão.
Habeas Corpus
Após a prisão, a defesa da modelo entrou com o pedido de Habeas Corpus na Justiça Federal pra que ela respondesse o processo em liberdade. O advogado da influencer alegou que ela seria ré primária, tem emprego lícito, residência fixa e, por isso, não havia “requisitos para a prisão preventiva”. O pedido, no entanto, foi negado pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região no último dia 7 de agosto.
Na decisão, o desembargador Valdeci dos Santos pontuou que há risco de que a modelo pudesse fugir do país. “Tenho que a prisão se justifica tanto por conveniência da instrução criminal como para permitir a aplicação da lei penal e garantir a ordem pública. E isso porque se trata de custodiado, flagrado no momento em que pretendia deixar o país levando consigo material entorpecente, não havendo informações acerca dos antecedentes da autuada, bem como inexiste comprovação de endereço ou do exercício de ocupação lícita pela custodiada, do que se depreende a absoluta ausência de vínculo com o distrito da culpa. Assim sendo, há risco concreto de que a autuada possa fugir ou ocultar-se caso seja colocada em liberdade, inviabilizando a prática dos necessários atos de instrução processual e, ao final, a aplicação da lei penal”, traz a decisão.
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