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A sanção faz com que a norma já estabelecida pela MP se torne permanente e ganhe força de lei. Na prática, médicos passarão por uma prova semelhante à da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) para quem deseja exercer a advocacia.
O texto aprovado pelo Congresso prevê três testes durante a graduação: no final do segundo, do quarto e do sexto ano do curso de medicina. A MP do governo previa duas avaliações durante a formação médica. O registro profissional será condicionado ao desempenho do estudante, que deve atingir um nível mínimo de proficiência.
A nota vai ser uma média de desempenho acumulado nas três fases. A terceira terá peso maior. Os cursos continuarão sendo avaliados com base no desempenho dos estudantes no exame. Na primeira edição, 99 faculdades, cerca de um terço, não atingiram nota satisfatória e viraram alvo de supervisão pelo MEC (Ministério da Educação).
Vai caber à Comissão Nacional de Avaliação da Formação Médica definir o que será considerado proficiência na prova, além de acompanhar a implementação do Enamed, avaliar os resultados e propor mudanças metodológicas e operacionais.
Esse grupo será formado por dois representantes indicados pelo Ministério da Educação, dois pelo Ministério da Saúde e quatro pelo conselho dos médicos, com um rodízio anual na presidência entre o CFM e os representantes do governo.
A tramitação da MP no Congresso foi marcada por uma queda de braço entre o MEC e o CFM (Conselho Federal de Medicina). Eles disputaram a prerrogativa da condução do exame. No fim, o conselho conseguiu retomar protagonismo que havia sido atribuído ao órgão do governo federal.
O evento de sanção teve a presença de autoridades dos conselhos envolvidos nas discussões, da presidente do INTI (Instituto Tecnológico de Medicina Inteligente), a médica Ludhmila Hajjar, além dos ministros Leonardo Barchini (Educação) e Alexandre Padilha (Saúde) e o vice-presidente Geraldo Alckmin (PSB).
Além de consolidar o Enamed, o texto também trata da fiscalização das faculdades de medicina. O texto final estabeleceu que um conceito anual insatisfatório dos cursos, calculado com base na proporção de estudantes proficientes na etapa final do Enamed, desencadeará a fiscalização.
Durante a cerimônia, Barchini, afirmou que a lei do Enamed vai permitir uma avaliação precisa das faculdades de medicina no país.
"Agora, de fato, vamos ter um instrumento efetivo de regulação e de supervisão desses cursos. Saber onde temos que aumentar o número de vagas, onde temos que fechar vagas, qual vestibular e instituições vão ser fechadas", disse.
Padilha, da Saúde, também defendeu o efeito corretivo que o exame terá. Ele mencionou que quase 30 mil vagas em cursos de medicina foram abertos entre 2015 e 2022 em uma situação que classificou como "descalabro" na área.
"Não estamos fazendo a 'OAB [Ordem dos Advogados do Brasil] da medicina. A OAB é uma prova lá no final do ano, que inclusive passou a ter mais solidez quando passou a ser uma prova nacional. O que estamos fazendo é uma coisa mais avançada ainda: é um teste de progresso no segundo, no quarto e no sexto ano."
O presidente do CFM (Conselho Federal de Medicina), José Hiran da Silva Gallo, também comemorou a sanção da lei, afirmando ser um "momento histórico" para a profissão. "Vamos colocar médicos qualificados para atender a população brasileira."
Quem se formou em medicina antes de 19 de junho, da data da publicação da MP, não precisar fazer o Enamed para comprovar a proficiência.
Quem não atingir o nível adequado no exame poderá refazer a prova em edições seguintes e pedir ao Conselho Regional de Medicina a emissão da IEM (Inscrição de Egresso de Medicina).
A IEM vai valer só para atividades técnico-científicas, como ser monitor de pesquisa científica ou consultor em políticas públicas, mas não autoriza funções médicas, como realizar consultas e assinar receitas e prontuários.
A nota do Enamed também continuará sendo uma opção para ser usada em todos os processos seletivos para programas de residência médica de acesso direto. A prova já é a etapa teórica do Enare (Exame Nacional de Residência).
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