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O plano apresentado pelo governo prevê vacinação, por exemplo, de médicos e demais profissionais de saúde que estão na linha de frente contra a pandemia, assim como idosos, portadores de doenças crônicas e profissionais de segurança pública. No entanto, Lewandowski destaca que o planejamento não define quais grupos recebem a vacina primeiro.
O magistrado afirma que as regras devem se basear em critérios técnicos e científicos. “Isso posto, defiro parcialmente a cautelar requerida, ad referendum do Plenário desta Suprema Corte, para determinar ao Governo Federal que divulgue, no prazo de 5 (cinco) dias, com base em critérios técnico-científicos, a ordem de preferência entre os grupos prioritários, especificando, com clareza, dentro dos respectivos grupos, a ordem de precedência dos subgrupos nas distintas fases de imunização contra a Covid-19”, escreveu Lewandowski.
Para o ministro, não foram definidos parâmetros suficientes para orientar os profissionais de saúde, e existe ainda a falta de vacinas, o que gera uma difícil decisão nas unidades de saúde. "Ao que parece, faltaram parâmetros aptos a guiar os agentes públicos na difícil tarefa decisória diante da enorme demanda e da escassez de imunizantes, os quais estarão diante de escolhas trágicas a respeito de quais subgrupos de prioritários serão vacinados antes dos outros. Os noticiários têm dado conta de que não há uma racionalidade nessa primeira distribuição, insuficiente para todos os milhões de brasileiros com perfil de prioridade", completa a decisão.
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O plano apresentado pelo governo prevê vacinação, por exemplo, de médicos e demais profissionais de saúde que estão na linha de frente contra a pandemia, assim como idosos, portadores de doenças crônicas e profissionais de segurança pública. No entanto, Lewandowski destaca que o planejamento não define quais grupos recebem a vacina primeiro.
O magistrado afirma que as regras devem se basear em critérios técnicos e científicos. “Isso posto, defiro parcialmente a cautelar requerida, ad referendum do Plenário desta Suprema Corte, para determinar ao Governo Federal que divulgue, no prazo de 5 (cinco) dias, com base em critérios técnico-científicos, a ordem de preferência entre os grupos prioritários, especificando, com clareza, dentro dos respectivos grupos, a ordem de precedência dos subgrupos nas distintas fases de imunização contra a Covid-19”, escreveu Lewandowski.
Para o ministro, não foram definidos parâmetros suficientes para orientar os profissionais de saúde, e existe ainda a falta de vacinas, o que gera uma difícil decisão nas unidades de saúde. "Ao que parece, faltaram parâmetros aptos a guiar os agentes públicos na difícil tarefa decisória diante da enorme demanda e da escassez de imunizantes, os quais estarão diante de escolhas trágicas a respeito de quais subgrupos de prioritários serão vacinados antes dos outros. Os noticiários têm dado conta de que não há uma racionalidade nessa primeira distribuição, insuficiente para todos os milhões de brasileiros com perfil de prioridade", completa a decisão.