Já está em vigor a lei que autoriza, em caráter excepcional, a distribuição de gêneros alimentícios adquiridos com recursos do Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae) aos pais ou responsáveis dos estudantes das escolas públicas de educação básica. A Lei nº 13.987 foi publicada na edição extra desta terça-feira (7), do Diário Oficial da União (DOU), após ser sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro

A norma permanece vigente até o fim do período de suspensão das aulas em razão de situação de emergência ou calamidade pública, resultado da pandemia do novo coronavírus. A nova determinação altera a Lei nº 11.947, que trata do atendimento da alimentação escolar.

O Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), autarquia vinculada ao Ministério da Educação (MEC), informou, em nota, que em breve serão divulgadas orientações detalhadas sobre a aquisição e a distribuição para auxiliar ações dos conselheiros da alimentação escolar, nutricionistas, gestores e demais profissionais envolvidos na execução do Pnae.

O Pnae é executado pelo FNDE. A objetivo é oferecer alimentação escolar e ações de educação alimentar e nutricional a estudantes de todas as etapas da educação básica pública. Em 2019, o programa beneficiou cerca de 40 milhões de estudantes no país, informou a autarquia.