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A norma permanece vigente até o fim do período de suspensão das aulas em razão de situação de emergência ou calamidade pública, resultado da pandemia do novo coronavírus. A nova determinação altera a Lei nº 11.947, que trata do atendimento da alimentação escolar.
O Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), autarquia vinculada ao Ministério da Educação (MEC), informou, em nota, que em breve serão divulgadas orientações detalhadas sobre a aquisição e a distribuição para auxiliar ações dos conselheiros da alimentação escolar, nutricionistas, gestores e demais profissionais envolvidos na execução do Pnae.
O Pnae é executado pelo FNDE. A objetivo é oferecer alimentação escolar e ações de educação alimentar e nutricional a estudantes de todas as etapas da educação básica pública. Em 2019, o programa beneficiou cerca de 40 milhões de estudantes no país, informou a autarquia.
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