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A Justiça Federal do Rio de Janeiro deu ganho de causa ao bloco Galo da Madrugada em uma disputa com o Clube Atlético Mineiro pelo uso do nome "Galo". A sentença manteve o registro da marca "Galo Folia", pertencente ao bloco pernambucano, rejeitando o pedido do clube mineiro que buscava anulá-lo.
O Atlético Mineiro citou a Lei da Propriedade Industrial, sob o argumento de que o registro do bloco no setor de entretenimento poderia gerar confusão com suas marcas esportivas que também utilizam o apelido "Galo".
No entanto, a Juíza Federal Quézia Silva Reis, da 9ª Vara Federal do Rio de Janeiro, esclareceu que o dispositivo legal citado pelo clube protege apenas apelidos de pessoas físicas, não se aplicando a entidades esportivas. A sentença ainda afirma que futebol e carnaval são segmentos distintos, com públicos e contextos de consumo diferentes, sem risco real de confusão para o consumidor.
A decisão destacou que o Galo da Madrugada possui registros anteriores consolidados há mais de duas décadas utilizando o termo "Galo" em atividades culturais. O bloco pernambucano tem como um de seus primeiros registros a marca "O Galo da Madrugada", protocolada em 1993, uma década antes do depósito da marca "Galo Folia". A fundação do Clube de Máscaras Galo da Madrugada, entretanto, aconteceu ainda antes, em 1978.
A juíza também afastou o argumento do clube com base na Lei Pelé, que protege símbolos de entidades esportivas. Em sua justificativa, ela apontou que a lei só vale para questões dentro do esporte, e não para marcas no carnaval.
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O Atlético Mineiro citou a Lei da Propriedade Industrial, sob o argumento de que o registro do bloco no setor de entretenimento poderia gerar confusão com suas marcas esportivas que também utilizam o apelido "Galo".
No entanto, a Juíza Federal Quézia Silva Reis, da 9ª Vara Federal do Rio de Janeiro, esclareceu que o dispositivo legal citado pelo clube protege apenas apelidos de pessoas físicas, não se aplicando a entidades esportivas. A sentença ainda afirma que futebol e carnaval são segmentos distintos, com públicos e contextos de consumo diferentes, sem risco real de confusão para o consumidor.
A decisão destacou que o Galo da Madrugada possui registros anteriores consolidados há mais de duas décadas utilizando o termo "Galo" em atividades culturais. O bloco pernambucano tem como um de seus primeiros registros a marca "O Galo da Madrugada", protocolada em 1993, uma década antes do depósito da marca "Galo Folia". A fundação do Clube de Máscaras Galo da Madrugada, entretanto, aconteceu ainda antes, em 1978.
A juíza também afastou o argumento do clube com base na Lei Pelé, que protege símbolos de entidades esportivas. Em sua justificativa, ela apontou que a lei só vale para questões dentro do esporte, e não para marcas no carnaval.