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string(3162) "A Justiça do Rio prorrogou por mais cinco dias a prisão temporária do médico Walter Ferreira, sócio do laboratório PCS Lab Saleme, e dos funcionários Jacqueline Iris Bacellar de Assis, Cleber de Oliveira Santos e Ivanildo Ferreira dos Santos, envolvidos na infecção de seis transplantados que contraíram o vírus HIV em exames com laudos de falso negativo, realizados no laboratório.
Na decisão, ao negar o pedido dos investigados em prisão domiciliar, a juíza Aline Abreu Pessanha escreveu que "a prisão temporária se traduz em medida acauteladora de restrição de liberdade, por tempo determinado, destinada a possibilitar investigações de crimes previstos em lei. Trata-se de providência necessária, desde que executada dentro da legalidade no intuito de se apurar condutas altamente reprováveis, que afetam a estrutura social e a tranquilidade da comunidade, inserindo-se a presente situação neste contexto”.
De acordo com a magistrada, a liberdade dos investigados coloca em risco a própria investigação, porquanto necessária para assegurar a oitiva das vítimas, da instrução criminal e para assegurar a aplicação da lei penal, somando ao fato de que resta necessária a identificação da dinâmica do delito, Além da localização de outras vítimas e dos demais autores da empreitada criminosa.
“Com efeito, a excepcionalidade da medida e a urgência da prisão fundam-se na gravidade do caso e na repercussão negativa da vida das vítimas, diante da suposta associação criminosa envolvida na elaboração de laudos médicos falsos que causaram a transmissão do vírus HIV em vários pacientes receptores de órgãos, o que poderia colocar em risco o meio social”, escreveu a juíza Aline Pessanha.
Com a decisão, os quatro envolvidos permanecem em presídios estaduais à disposição da Justiça. A juíza disse ainda que “antes de expirado o prazo da prisão cautelar, devem os autos serem encaminhados ao Ministério Público, a fim de que o órgão de acusação com atribuição, avalie a possibilidade de oferecer denúncia contra os acusados, requerer a prorrogação do prazo ou outra medida judicial cabível”.
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Na decisão, ao negar o pedido dos investigados em prisão domiciliar, a juíza Aline Abreu Pessanha escreveu que "a prisão temporária se traduz em medida acauteladora de restrição de liberdade, por tempo determinado, destinada a possibilitar investigações de crimes previstos em lei. Trata-se de providência necessária, desde que executada dentro da legalidade no intuito de se apurar condutas altamente reprováveis, que afetam a estrutura social e a tranquilidade da comunidade, inserindo-se a presente situação neste contexto”.
De acordo com a magistrada, a liberdade dos investigados coloca em risco a própria investigação, porquanto necessária para assegurar a oitiva das vítimas, da instrução criminal e para assegurar a aplicação da lei penal, somando ao fato de que resta necessária a identificação da dinâmica do delito, Além da localização de outras vítimas e dos demais autores da empreitada criminosa.
“Com efeito, a excepcionalidade da medida e a urgência da prisão fundam-se na gravidade do caso e na repercussão negativa da vida das vítimas, diante da suposta associação criminosa envolvida na elaboração de laudos médicos falsos que causaram a transmissão do vírus HIV em vários pacientes receptores de órgãos, o que poderia colocar em risco o meio social”, escreveu a juíza Aline Pessanha.
Com a decisão, os quatro envolvidos permanecem em presídios estaduais à disposição da Justiça. A juíza disse ainda que “antes de expirado o prazo da prisão cautelar, devem os autos serem encaminhados ao Ministério Público, a fim de que o órgão de acusação com atribuição, avalie a possibilidade de oferecer denúncia contra os acusados, requerer a prorrogação do prazo ou outra medida judicial cabível”.