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string(2029) "A Fundação Cultural Palmares, encabeçada pelo apoiador do governo Bolsonaro Sérgio Camargo, deve retirar dos seus canais de comunicação publicações contra o histórico líder quilombola e marca da luta negra, Zumbi dos Palmares. A decisão é da juíza Maria Cândida Carvalho Monteiro de Almeida, da 9ª Vara Federal Cível da SJDF.
A magistrada determinou a exclusão dos textos “Zumbi e a Consciência Negra – Existem de Verdade?”, de Luiz Gustavo dos Santos Chrispino, e “A Narrativa Mística de Zumbi dos Palmares”, de Mayalu Felix, sob pena diária de R$ 1 mil. A informação é de Mônica Bergamo, em sua coluna na Folha de S. Paulo.
Os escritos postados no site da entidade em comemoração ao aniversário da Lei Áurea, em 13 de maio, criticam e mancham a imagem do ex-escravo, que nomeia a Fundação.
A decisão se dá por meio de manifestação dos deputados Túlio Gadêlha (PDT-PE), Benedita da Silva (PT-RJ), Áurea Carolina (PSOL-MG) e Bira do Pindaré (PSB-MA). Os parlamentares afirmaram que os artigos “quebram os parâmetros da moralidade”.
“Concluo, com base nessas considerações, que a permanência dos artigos questionados no sítio institucional da Fundação Cultural Palmares ameaça o patrimônio histórico-cultural brasileiro e viola o direito à identidade, ação e memória da comunidade negra e a sua garantia a condições adequadas para a preservação, expressão e desenvolvimento de sua identidade”, decidiu a Juíza.
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A magistrada determinou a exclusão dos textos “Zumbi e a Consciência Negra – Existem de Verdade?”, de Luiz Gustavo dos Santos Chrispino, e “A Narrativa Mística de Zumbi dos Palmares”, de Mayalu Felix, sob pena diária de R$ 1 mil. A informação é de Mônica Bergamo, em sua coluna na Folha de S. Paulo.
Os escritos postados no site da entidade em comemoração ao aniversário da Lei Áurea, em 13 de maio, criticam e mancham a imagem do ex-escravo, que nomeia a Fundação.
A decisão se dá por meio de manifestação dos deputados Túlio Gadêlha (PDT-PE), Benedita da Silva (PT-RJ), Áurea Carolina (PSOL-MG) e Bira do Pindaré (PSB-MA). Os parlamentares afirmaram que os artigos “quebram os parâmetros da moralidade”.
“Concluo, com base nessas considerações, que a permanência dos artigos questionados no sítio institucional da Fundação Cultural Palmares ameaça o patrimônio histórico-cultural brasileiro e viola o direito à identidade, ação e memória da comunidade negra e a sua garantia a condições adequadas para a preservação, expressão e desenvolvimento de sua identidade”, decidiu a Juíza.