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string(1704) "A Justiça de Santa Catarina condenou um homem por abuso e maus-tratos contra uma cadela, golpeada com um cano de PVC, na cidade de Lauro Müller, com cerca de 16 mil habitantes a 188 quilômetros da capital Florianópolis.
A decisão é da juíza Maria Augusta Tonioli. Ela condenou o homem a três meses de detenção e 10 dias-multa, pena substituída por uma restritiva de direitos, consistente em prestação pecuniária no valor de um salário mínimo.
Cabe recurso da decisão, informou o site do Tribunal de Justiça de Santa Catarina - Ação Penal n. 0000350-19.2016.8.24.0087.
Segundo a denúncia, em março de 2016 o homem golpeou a cadela e a feriu na pata traseira.
Vizinhos do acusado acionaram voluntários de uma ONG do município, que denunciaram o caso e trataram o animal.
Entre os depoimentos da acusação, voluntárias da entidade de defesa animal informaram que, ao atender denúncia, encontraram a cachorra já machucada.
Pessoas que moram próximas do local apontaram o homem como 'responsável pelas agressões'.
Em sua defesa, o acusado garantiu que não agrediu a cadela.
No entanto, pesa contra ele outro registro de agressão a animais.
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A decisão é da juíza Maria Augusta Tonioli. Ela condenou o homem a três meses de detenção e 10 dias-multa, pena substituída por uma restritiva de direitos, consistente em prestação pecuniária no valor de um salário mínimo.
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Pessoas que moram próximas do local apontaram o homem como 'responsável pelas agressões'.
Em sua defesa, o acusado garantiu que não agrediu a cadela.
No entanto, pesa contra ele outro registro de agressão a animais.