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A juíza Andreia Caiado da Cruz, da 11ª Vara Criminal de Pernambuco, determinou a prisão do jornalista Ricardo Antunes, por descumprimento de decisão judicial para retirar do ar denúncia contra promotor do Ministério Público do estado.
A defesa de Antunes afirma que o jornalista é vítima de censura e questiona a legalidade da ação da juíza. Processado por injúria e difamação, ele está na Espanha e espera um habeas corpus contra o mandado de prisão para retornar ao Brasil, informa a Folha de S. Paulo.
"A exclusão de publicação de matéria jornalística representa censura absolutamente proibida pela Constituição", diz nota publicada em seu blog. "A prisão preventiva, assim como a exclusão de matéria jornalística, são inconstitucionais, ilegais e merecem ser revogadas."
O alvo da ação é reportagem sobre a aquisição de terreno na ilha de Fernando de Noronha pelo promotor Flávio Falcão. A Justiça havia determinado a retirada de qualquer reportagem ou menção ao caso do site e das redes sociais do jornalista.
Em decisão desta sexta-feira (26), a juíza diz que foram encontradas referências ao caso em um story do Instagram e na conta de YouTube do jornalista. A defesa de Antunes disse que cumpriu a determinação, retirando todo o histórico de reportagens das redes sociais.
"Alegou ainda que houve um equívoco por parte da equipe que cuida das redes sociais do jornalista, ora acusado, restando apenas uma chamada em artigos antigos de stories", escreveu a juíza. "Por fim, aduziu que os stories antigos também já foram baixados."
Ainda assim, a juíza decidiu decretar a prisão preventiva de Antunes, alegando que "o acusado possui histórico de ofensas à lei penal, e, em liberdade, encontraria os mesmos estímulos relacionados com a infração cometida".
"Apesar dos delitos descritos na denúncia serem classificados como de menor potencial ofensivo, o somatório das penas, abstratamente consideradas, nos moldes da capitulação ofertada, ultrapassa 4 (quatro) anos, não havendo óbice para o prolação da custódia preventiva", reforçou.
Como argumento, diz ainda que o jornalista deixou de comparecer a audiência sobre o caso alegando estar fora do país sem acesso confiável à internet, mas realizou no mesmo dia uma live em suas redes sociais.
"Desta feita, diante do comportamento evasivo do acusado que demonstra claramente desrespeito ao ordenamento jurídico pátrio não resta outro caminho a não ser a prolação de um decreto constritivo em seu desfavor", afirmou.
Na nota publicada em seu blog, o jornalista diz que "as decisões proferidas nos autos foram efetivamente cumpridas" e que o fato de não haver comparecido a audiência não é motivo para a prisão.
"Não sendo ouvido em juízo, despojou-se de um direito, visto que o interrogatório é peça de defesa. Por mais grave que seja o suposto crime, não é possível a aplicação de pena, por antecipação, sem julgamento formal, garantidos o contraditório e a plena defesa", defende o texto.
Em sua decisão, a juíza cita entendimentos do STF (Supremo Tribunal Federal) no inquérito das fake news, liderado pelo ministro Alexandre de Moraes.
Um dos trechos citados diz que "a liberdade de expressão é consagrada constitucionalmente e balizada pelo binômio liberdade e responsabilidade, ou seja, o exercício desse direito não pode ser utilizado como verdadeiro escudo protetivo para a prática de atividades ilícitas".
O site do jornalista publicou reportagem sobre o habeas corpus impetrado. Leia a íntegra:
Da Redação do Blog – O Tribunal de Justiça de Pernambuco deverá julgar neste sábado pedido de habeas-corpus contra a decretação da prisão e o cancelamento de todas as redes sociais do jornalista Ricardo Antunes, que está encerrando as férias na Espanha e quer voltar ao Recife.
As decisões, proferidas pela juíza Andrea Calado da Cruz , da 11ª Vara Criminal do Recife, são consideradas abusivas, excessivas e ilegais por advogados consultados pelo Blog, por pretenderem punir delitos considerados de menor poder ofensivo, como injúria e difamação, causas do processo a que responde o jornalista.
Ricardo Antunes está sendo processado por injúria e difamação pelo promotor de Justiça Flávio Falcão por haver publicado em seu blog denúncia sobre aquisição irregular, pelo promotor, de um terreno na ilha de Fernando de Noronha. Cumprindo decisão judicial, o jornalista removeu as postagens sobre o assunto, que foi noticiado também por outros sites, como o G1PE e o Antagonista. De férias na Espanha, não pôde comparecer a audiência realizada na quarta-feira passada.
Eis 10 pontos apontados por advogados consultados pelo Blog que demonstram a absoluta ilegalidade das decisões da juíza Andrea Calado da Cruz, uma flagrante atitude corporativista, por se tratar do envolvimento de um promotor de Justiça, em vez da isenção esperada de todo juiz que honra a toga.
Confira:
1) A exclusão de publicação de matéria jornalística representa censura absolutamente proibida pela Constituição. A prisão preventiva, assim como a exclusão de matéria jornalística, são inconstitucionais, ilegais e merecem ser revogadas.
2) A prisão preventiva é possível em crimes de maior potencial ofensivo, ou quando o acusado dificulta o andamento do processo, ou foge, elimina provas ou ameaça testemunhas, para evitar a aplicação da lei penal.O acusado não estava se omitindo da aplicação da lei penal, visto que as decisões proferidas nos autos foram efetivamente cumpridas.
3) O fato de não haver comparecido à audiência não é motivo para prisão, uma vez que, não sendo ouvido em juízo, despojou-se de um direito, visto que o interrogatório é peça de defesa. Por mais grave que seja o suposto crime, não é possível a aplicação de pena, por antecipação, sem julgamento formal, garantidos o contraditório e a plena defesa.
4) Em razão do princípio constitucional da presunção da inocência (art. 5º, LVII, da CF), a prisão processual é medida de exceção. A regra é sempre a liberdade do indiciado ou acusado enquanto não condenado por decisão transitada em julgado.
5) Diz o Supremo Tribunal Federal, pela voz de um de seus mais competentes ministros, Luiz Fux, que o processo criminal é um instrumento de proteção ao acusado.
6) Essa é a tendência na Europa, com o Garantismo Jurídico cujo expoente maior é o italiano Luigi Ferrajoli. A regra é liberdade. Por essa razão, toda e qualquer forma de prisão tem caráter excepcional.
7) Ricardo Antunes não buscou omitir-se da aplicação da lei penal e está à disposição do Estado para responder ao que for necessário, inexistindo motivo para a decretação da medida tão gravosa.
8) A prisão preventiva será determinada quando não for cabível a sua substituição por outra medida cautelar (art. 319 do Código de Processo Penal).
9) Respeitadas as garantias do acusado, decretar sua prisão é instrumentalizar a aplicação da lei penal, sob pena de tornar-se a prisão cautelar uma antecipação da pena definitiva, o que não se pode admitir no Estado Democrático de Direito.
10) Tanto a liberdade de expressão quanto a participação política, em uma democracia representativa, somente se fortalecem em um ambiente de total visibilidade e possibilidade de exposição crítica das mais variadas opiniões sobre os governantes.
Prisão
Ricardo Antunes permaneceu quatro anos preso em 2013, preventivamente, após denúncia de que teria tentado extorquir dinheiro do empresário Antônio Lavareda.
Antunes começou sua carreira na TV Globo, depois passou pelo Diário de Pernambuco, onde foi repórter especial e editor de política, além do Jornal do Comércio e do Jornal de Brasília.
Na Capital Federal, ele estudou na UnB (Universidade de Brasília) onde fez Pós Graduação em Jornalismo Político. Ele também morou em Washington D.C (EUA) onde trabalhou na OEA (Organização dos Estados Americanos).
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A defesa de Antunes afirma que o jornalista é vítima de censura e questiona a legalidade da ação da juíza. Processado por injúria e difamação, ele está na Espanha e espera um habeas corpus contra o mandado de prisão para retornar ao Brasil, informa a Folha de S. Paulo.
"A exclusão de publicação de matéria jornalística representa censura absolutamente proibida pela Constituição", diz nota publicada em seu blog. "A prisão preventiva, assim como a exclusão de matéria jornalística, são inconstitucionais, ilegais e merecem ser revogadas."
O alvo da ação é reportagem sobre a aquisição de terreno na ilha de Fernando de Noronha pelo promotor Flávio Falcão. A Justiça havia determinado a retirada de qualquer reportagem ou menção ao caso do site e das redes sociais do jornalista.
Em decisão desta sexta-feira (26), a juíza diz que foram encontradas referências ao caso em um story do Instagram e na conta de YouTube do jornalista. A defesa de Antunes disse que cumpriu a determinação, retirando todo o histórico de reportagens das redes sociais.
"Alegou ainda que houve um equívoco por parte da equipe que cuida das redes sociais do jornalista, ora acusado, restando apenas uma chamada em artigos antigos de stories", escreveu a juíza. "Por fim, aduziu que os stories antigos também já foram baixados."
Ainda assim, a juíza decidiu decretar a prisão preventiva de Antunes, alegando que "o acusado possui histórico de ofensas à lei penal, e, em liberdade, encontraria os mesmos estímulos relacionados com a infração cometida".
"Apesar dos delitos descritos na denúncia serem classificados como de menor potencial ofensivo, o somatório das penas, abstratamente consideradas, nos moldes da capitulação ofertada, ultrapassa 4 (quatro) anos, não havendo óbice para o prolação da custódia preventiva", reforçou.
Como argumento, diz ainda que o jornalista deixou de comparecer a audiência sobre o caso alegando estar fora do país sem acesso confiável à internet, mas realizou no mesmo dia uma live em suas redes sociais.
"Desta feita, diante do comportamento evasivo do acusado que demonstra claramente desrespeito ao ordenamento jurídico pátrio não resta outro caminho a não ser a prolação de um decreto constritivo em seu desfavor", afirmou.
Na nota publicada em seu blog, o jornalista diz que "as decisões proferidas nos autos foram efetivamente cumpridas" e que o fato de não haver comparecido a audiência não é motivo para a prisão.
"Não sendo ouvido em juízo, despojou-se de um direito, visto que o interrogatório é peça de defesa. Por mais grave que seja o suposto crime, não é possível a aplicação de pena, por antecipação, sem julgamento formal, garantidos o contraditório e a plena defesa", defende o texto.
Em sua decisão, a juíza cita entendimentos do STF (Supremo Tribunal Federal) no inquérito das fake news, liderado pelo ministro Alexandre de Moraes.
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O site do jornalista publicou reportagem sobre o habeas corpus impetrado. Leia a íntegra:
Da Redação do Blog – O Tribunal de Justiça de Pernambuco deverá julgar neste sábado pedido de habeas-corpus contra a decretação da prisão e o cancelamento de todas as redes sociais do jornalista Ricardo Antunes, que está encerrando as férias na Espanha e quer voltar ao Recife.
As decisões, proferidas pela juíza Andrea Calado da Cruz , da 11ª Vara Criminal do Recife, são consideradas abusivas, excessivas e ilegais por advogados consultados pelo Blog, por pretenderem punir delitos considerados de menor poder ofensivo, como injúria e difamação, causas do processo a que responde o jornalista.
Ricardo Antunes está sendo processado por injúria e difamação pelo promotor de Justiça Flávio Falcão por haver publicado em seu blog denúncia sobre aquisição irregular, pelo promotor, de um terreno na ilha de Fernando de Noronha. Cumprindo decisão judicial, o jornalista removeu as postagens sobre o assunto, que foi noticiado também por outros sites, como o G1PE e o Antagonista. De férias na Espanha, não pôde comparecer a audiência realizada na quarta-feira passada.
Eis 10 pontos apontados por advogados consultados pelo Blog que demonstram a absoluta ilegalidade das decisões da juíza Andrea Calado da Cruz, uma flagrante atitude corporativista, por se tratar do envolvimento de um promotor de Justiça, em vez da isenção esperada de todo juiz que honra a toga.
Confira:
1) A exclusão de publicação de matéria jornalística representa censura absolutamente proibida pela Constituição. A prisão preventiva, assim como a exclusão de matéria jornalística, são inconstitucionais, ilegais e merecem ser revogadas.
2) A prisão preventiva é possível em crimes de maior potencial ofensivo, ou quando o acusado dificulta o andamento do processo, ou foge, elimina provas ou ameaça testemunhas, para evitar a aplicação da lei penal.O acusado não estava se omitindo da aplicação da lei penal, visto que as decisões proferidas nos autos foram efetivamente cumpridas.
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5) Diz o Supremo Tribunal Federal, pela voz de um de seus mais competentes ministros, Luiz Fux, que o processo criminal é um instrumento de proteção ao acusado.
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7) Ricardo Antunes não buscou omitir-se da aplicação da lei penal e está à disposição do Estado para responder ao que for necessário, inexistindo motivo para a decretação da medida tão gravosa.
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