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string(2637) "A Justiça do Pará suspendeu a transação penal que obrigava uma mãe de santo a mudar de endereço por perturbar o sossego dos vizinhos. A decisão é provisória e garante a permanência dela no imóvel, anexo a um templo umbandista, até o julgamento definitivo do processo.
A transação penal é um tipo de acordo fechado com o Ministério Público. O réu se compromete a cumprir uma exigência e, em troca, o processo é arquivado. No caso, a mãe de santo aceitou procurar um novo imóvel. A vizinhança estaria incomodada com o volume de tambores, sinos e reuniões.
A juíza Ana Patrícia Nunes Alves Fernandes, da 1.ª Turma Recursal Permanente dos Juizados Especiais, considerou que a solução pactuada no acordo foi abusiva porque viola a liberdade religiosa e o direito de moradia.
"A imposição de obrigações que resultam no afastamento compulsório da paciente de sua residência e de suas práticas religiosas ultrapassa os limites da transação penal", justificou a juíza.
A magistrada alertou para o "risco de dano irreparável" à mãe de santo. "A paciente se vê ameaçada de cumprimento de uma sanção que pode violar direitos fundamentais, além de configurar restrição à sua liberdade religiosa e de culto. A demora na apreciação da matéria de fundo pode resultar em grave prejuízo irreparável à paciente, inclusive a efetivação de medidas que atinjam diretamente sua dignidade e liberdade."
A decisão afirma ainda que não há provas de que houve perturbação sonora porque nenhum laudo que medisse os decibéis foi produzido, o que na avaliação da magistrada é "essencial" para o processo.
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A transação penal é um tipo de acordo fechado com o Ministério Público. O réu se compromete a cumprir uma exigência e, em troca, o processo é arquivado. No caso, a mãe de santo aceitou procurar um novo imóvel. A vizinhança estaria incomodada com o volume de tambores, sinos e reuniões.
A juíza Ana Patrícia Nunes Alves Fernandes, da 1.ª Turma Recursal Permanente dos Juizados Especiais, considerou que a solução pactuada no acordo foi abusiva porque viola a liberdade religiosa e o direito de moradia.
"A imposição de obrigações que resultam no afastamento compulsório da paciente de sua residência e de suas práticas religiosas ultrapassa os limites da transação penal", justificou a juíza.
A magistrada alertou para o "risco de dano irreparável" à mãe de santo. "A paciente se vê ameaçada de cumprimento de uma sanção que pode violar direitos fundamentais, além de configurar restrição à sua liberdade religiosa e de culto. A demora na apreciação da matéria de fundo pode resultar em grave prejuízo irreparável à paciente, inclusive a efetivação de medidas que atinjam diretamente sua dignidade e liberdade."
A decisão afirma ainda que não há provas de que houve perturbação sonora porque nenhum laudo que medisse os decibéis foi produzido, o que na avaliação da magistrada é "essencial" para o processo.