SEM FIANÇA

O juiz Noé Pacheco, titular da 1ª Vara da comarca de Floriano (PI), concedeu liberdade provisória para o seu próprio filho, que é acusado por lesão corporal e embriaguez ao volante. Lucas Manoel Soares Pacheco foi detido na noite do dia 28 de março. A Corregedoria Geral da Justiça do Piauí determinou a abertura de processo para apurar e investigar as possíveis irregularidades na conduta do magistrado.


Após se envolver em um acidente de trânsito e não prestar socorro a uma mulher ferida, Lucas Pacheco foi preso. Consta no relatório que a polícia foi acionada e, depois de realizar o teste do bafômetro, o jovem foi flagrado com 1,6 mg/l de álcool no sangue.


Na decisão, o próprio Noé recorda que o autuado é seu filho e que estaria impedido de se manifestar no caso. Segundo ele, o substituto legal estava de férias e somente o Tribunal de Justiça poderia designar outro juiz, “o que certamente levará tempo, acarretando demora injustificada na defesa do autuado”.

"Entre defender a toga e defender um filho meu, eu ainda prefiro defender um filho. Defender um filho, principalmente, vendo que nas circunstâncias eu estava diante de uma situação em que era permitido. Estou preparado para tudo. Não vou baixar a cabeça. No dia em que essa toga não me pertencer mais, não vou morrer também", disse ainda o juiz, em áudio que foi encaminhado ao programa Fantástico, da TV Globo.


Mas, de acordo com a Corregedoria, caso o substituto imediato se encontre afastado por qualquer motivo, caberá à Presidência do Tribunal a indicação de outro magistrado para atuar no caso. Tudo isso é feito “em espaço de tempo que cumpra o necessário normativo constitucional de eficiência do serviço público”.


Em nota, o presidente da Corte e o corregedor afirmaram que "foi determinada, pela CGJ-PI, a abertura de procedimento para apuração de eventuais irregularidades na conduta do magistrado, sendo- lhe assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa". 


Liberdade sem fiança 


Noé Pacheco entendeu que a conduta de seu próprio filho “não causou significativo abalo da ordem pública nem evidenciou periculosidade exacerbada” para justificar a prisão. Por isso, o juiz decidiu conceder liberdade provisória sem a necessidade de fiança porque o autuado “não dispõe de renda própria”.


A Associação dos Magistrados Piauienses informou, por sua vez, que “está acompanhando o desenrolar do caso citado, juntamente com sua assessoria jurídica, para que o direito fundamental ao contraditório e à ampla defesa do magistrado seja respeitado”.


O que diz o Código de Processo Civil 

No artigo 144, do Código de Processo Civil, está determinado que: "Há impedimento do juiz, sendo-lhe vedado exercer suas funções no processo:
(...) 


IV - quando for parte no processo ele próprio, seu cônjuge ou companheiro, ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive; (...)"


* Estagiário sob supervisão de Lorena Pacheco