Auxílio deverá ser mantido até a entrega de atendimento habitacional definitivo, sem a incidência do limite temporal de 12 meses
O juiz federal Djalma Moreira Gomes acatou nesta quarta-feira, 13, em audiência de conciliação, pedido para que fosse mantido o pagamento do auxílio-moradia por prazo indeterminado às vítimas do desabamento do edifício Wilton Paes de Almeida, após incêndio no dia 1º de maio deste ano.
Segundo o magistrado, o auxílio deve ser mantido até a entrega de atendimento habitacional definitivo, sem a incidência do limite temporal de 12 meses para recebimento do benefício.
As Defensorias Públicas do Estado e da União ingressaram na Justiça com uma ação civil pública solicitando atendimento emergencial às famílias, por tempo indeterminado, que viviam no edifício que desabou no Largo do Paiçandu, no centro, e que fosse fornecida moradia com "estrutura digna" às vítimas, mas só houve disponibilização de vagas em albergues municipais, usados pela população em situação de rua.
Em maio, por meio da Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano (CDHU), o Estado de São Paulo passou a disponibilizar R$ 1.200 no primeiro mês e R$ 400 a partir do segundo, por um período de 12 meses, às famílias desabrigadas após o desabamento
Em nota , a Defensoria Pública de SP informou que recorrerá da decisão por entender que o valor fixado não é adequado e insistirá para que o poder público seja obrigado a fornecer atendimento definitivo às famílias.