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A juíza Marcia Krischke Matzenbacher, da Vara da Família da comarca de Itajaí (SC), determinou que o gato Mingau ficará 15 dias por mês com o tutor e os outros 15 com a tutora. Segundo informa o TJ-SC, o casal adotou o gato, ainda filhote, enquanto estavam juntos e a disputa se deu logo após a separação.
Conforme os autos, a mulher ficou com o animal e impediu as visitas e o contato do autor, o que gerou a ação judicial. "As fotografias anexadas ao processo e a tatuagem na perna do autor comprovam o convívio duradouro e também ilustram o carinho devotado ao felino", escreveu a magistrada. Para ela, há indícios de que a ré, além de impedir as visitas do autor, proferiu ameaças de que daria 'fim no Mingau' antes mesmo de entregá-lo.
Embora o processo trate da regulamentação de guarda e visitas de um gato, para a qual não há lei especifica no ordenamento jurídico, Matzenbacher decidiu de acordo com a analogia. Ou seja, utilizou o que diz a legislação sobre o conflito de guarda e visitas de filhos e aplicou neste caso específico.
A magistrada citou um julgamento recente do Superior Tribunal de Justiça, sob a relatoria do ministro Luís Felipe Salomão. "Deve ser afastada qualquer alegação de que a discussão envolvendo a entidade familiar e o seu animal de estimação é menor, ou se trata de mera futilidade a ocupar o tempo desta Corte. Ao contrário, é uma questão bastante delicada, examinada tanto pelo ângulo da afetividade em relação ao animal, como também pela necessidade de sua preservação como mandamento constitucional (art. 225, § 1, inciso VII)."
Para o ministro, "os animais de companhia são sencientes - dotados de sensibilidade, sentindo as mesmas dores e necessidades biopsicológicas dos animais racionais -, (e) também devem ter o seu bem-estar considerado". A magistrada deferiu o pedido de tutela provisória de urgência, anteriormente negado, para que seja garantida a convivência do autor com o felino.
Ela fez uma ressalva: "Se, no curso da lide, restar constatado que a real intenção do requerente com o ajuizamento desta lide tratou-se de uma forma forçada de manter algum tipo de contato com a ré, a tutela provisória de urgência será de imediato revogada".
Por antever o clima de animosidade entre as partes, a juíza determinou que Mingau seja entregue ao autor por pessoa de confiança da ré -e esta deverá devolver após o período de guarda. Cabe recurso. O caso tramita em segredo de justiça.
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Conforme os autos, a mulher ficou com o animal e impediu as visitas e o contato do autor, o que gerou a ação judicial. "As fotografias anexadas ao processo e a tatuagem na perna do autor comprovam o convívio duradouro e também ilustram o carinho devotado ao felino", escreveu a magistrada. Para ela, há indícios de que a ré, além de impedir as visitas do autor, proferiu ameaças de que daria 'fim no Mingau' antes mesmo de entregá-lo.
Embora o processo trate da regulamentação de guarda e visitas de um gato, para a qual não há lei especifica no ordenamento jurídico, Matzenbacher decidiu de acordo com a analogia. Ou seja, utilizou o que diz a legislação sobre o conflito de guarda e visitas de filhos e aplicou neste caso específico.
A magistrada citou um julgamento recente do Superior Tribunal de Justiça, sob a relatoria do ministro Luís Felipe Salomão. "Deve ser afastada qualquer alegação de que a discussão envolvendo a entidade familiar e o seu animal de estimação é menor, ou se trata de mera futilidade a ocupar o tempo desta Corte. Ao contrário, é uma questão bastante delicada, examinada tanto pelo ângulo da afetividade em relação ao animal, como também pela necessidade de sua preservação como mandamento constitucional (art. 225, § 1, inciso VII)."
Para o ministro, "os animais de companhia são sencientes - dotados de sensibilidade, sentindo as mesmas dores e necessidades biopsicológicas dos animais racionais -, (e) também devem ter o seu bem-estar considerado". A magistrada deferiu o pedido de tutela provisória de urgência, anteriormente negado, para que seja garantida a convivência do autor com o felino.
Ela fez uma ressalva: "Se, no curso da lide, restar constatado que a real intenção do requerente com o ajuizamento desta lide tratou-se de uma forma forçada de manter algum tipo de contato com a ré, a tutela provisória de urgência será de imediato revogada".
Por antever o clima de animosidade entre as partes, a juíza determinou que Mingau seja entregue ao autor por pessoa de confiança da ré -e esta deverá devolver após o período de guarda. Cabe recurso. O caso tramita em segredo de justiça.