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string(74) " Funai recorre de decisão que impede assistência a indígenas no Paraná"
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string(4922) "A Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) disse neste sábado (27) que considera "inconstitucional e inconvencional" a decisão judicial que impede a autarquia de conferir assistência humanitária aos povos indígenas em uma área de retomada localizada em Terra Roxa, no Paraná.
A sentença do juiz da 2ª Vara Federal de Umuarama, João Paulo Nery dos Passos Martins, determina que “a Funai se abstenha de entregar lonas, madeiramento, ferramentas e outros materiais que possam ser usados para construção de abrigos/moradias às comunidades indígenas que ocuparam imóveis rurais das cidades de Guaíra e Terra Roxa, no oeste paranaense”.
“A decisão também contraria as atribuições institucionais do órgão, responsável por proteger e promover os direitos dos povos indígenas do Brasil, e está levantando as informações pertinentes ao caso, e dialogando com a Advocacia-Geral da União (AGU) para recorrer da decisão”, afirma o órgão
Em nota, a Funai explica que a preservação dos direitos humanos é um dos fundamentos do Estado brasileiro, conforme estabelecido na Constituição Federal de 1988 (inciso III, do artigo 1º).
Por este motivo, o Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (APDF) nº 828, determinou que o Poder Judiciário adote medidas humanitárias para salvaguardar os direitos fundamentais de populações vulneráveis em casos envolvendo conflitos fundiários.
O órgão fiz que “a decisão da 2ª Vara Federal de Umuarama (PR) viola os deveres estabelecidos na ADPF nº 828, além de atentar contra as atribuições institucionais da Funai, a qual, conforme dispõe a Lei nº 5.371/1967, tem o dever de atuar para o respeito aos direitos dos povos indígenas e de suas comunidades.
Dentre os direitos a serem observados, incluem-se os direitos fundamentais, como o direito à integridade e à garantia de proteção judicial”.
Conflitos
A Funai participa da mediação de conflitos no município de Terra Roxa, na Terra Indígena Guasu Guavirá, desde os primeiros registros de violência. A Coordenação Técnica Local (CTL) em Guaíra, unidade descentralizada da Funai, se faz presente para tentar reverter a escalada da situação de tensão.
Com o agravamento e registro de indígena baleado, houve a necessidade de reforço de servidores de outras coordenações regionais da Funai.
Desde então, a coordenação Guaíra conta com o apoio de forças policiais como a Força Nacional de Segurança Pública (FNSP), o Batalhão de Polícia Militar de Fronteira (BPFron), a Polícia Militar do Paraná (PMPR) e a Polícia Federal.
A presença da polícia na região foi uma solicitação do Ministério dos Povos Indígenas (MPI), no início deste mês, ao Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP). Trata-se da Operação Tekoha 4, que visa evitar atos de violência contra os indígenas, mobilizados pela garantia de seus direitos territoriais.
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A sentença do juiz da 2ª Vara Federal de Umuarama, João Paulo Nery dos Passos Martins, determina que “a Funai se abstenha de entregar lonas, madeiramento, ferramentas e outros materiais que possam ser usados para construção de abrigos/moradias às comunidades indígenas que ocuparam imóveis rurais das cidades de Guaíra e Terra Roxa, no oeste paranaense”.
“A decisão também contraria as atribuições institucionais do órgão, responsável por proteger e promover os direitos dos povos indígenas do Brasil, e está levantando as informações pertinentes ao caso, e dialogando com a Advocacia-Geral da União (AGU) para recorrer da decisão”, afirma o órgão
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Por este motivo, o Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (APDF) nº 828, determinou que o Poder Judiciário adote medidas humanitárias para salvaguardar os direitos fundamentais de populações vulneráveis em casos envolvendo conflitos fundiários.
O órgão fiz que “a decisão da 2ª Vara Federal de Umuarama (PR) viola os deveres estabelecidos na ADPF nº 828, além de atentar contra as atribuições institucionais da Funai, a qual, conforme dispõe a Lei nº 5.371/1967, tem o dever de atuar para o respeito aos direitos dos povos indígenas e de suas comunidades.
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