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Segundo a portaria, a medida tem caráter "episódico e planejado", com duração de 60 dias, a contar de hoje. Se necessário, esse prazo, que a princípio se encerra em 18 de abril, poderá ser prorrogado.
Caberá ao governo do Acre dar o apoio logístico necessário para a operação.
O contingente deverá seguir o planejamento definido pela diretoria da Força Nacional, vinculada ao Ministério da Justiça.
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O Ministério da Justiça e Segurança Pública publicou, no Diário Oficial da União de hoje (18), portaria na qual autoriza o emprego da Força Nacional de Segurança em apoio ao governo do Acre, nas "atividades de bloqueio excepcional e temporário de entrada no país de estrangeiros".
Segundo a portaria, a medida tem caráter "episódico e planejado", com duração de 60 dias, a contar de hoje. Se necessário, esse prazo, que a princípio se encerra em 18 de abril, poderá ser prorrogado.
Caberá ao governo do Acre dar o apoio logístico necessário para a operação.
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