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Uma das principais mudanças na legislação é o aumento da validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), que passa a ser de 10 anos para condutores com até 50 anos de idade. Atualmente, é preciso refazer os exames a cada cinco anos. A renovação a cada três, hoje obrigatória para motoristas acima de 65 anos, passa a ser exigida apenas a quem tem mais de 70. Para pessoas entre 50 e 70 anos, a exigência é a cada cinco anos.
O texto também diminui o nível de exigência para suspensão da CNH. Quando as medidas entrarem em vigor, ficará mais difícil suspender a carteira de um motorista. Bolsonaro queria uma flexibilização ainda maior. Ao apresentar o projeto, propôs que a carteira só pudesse ser cassada se o motorista tivesse 40 pontos acumulados em multas; e não 20, como é hoje. O texto final aumenta o limite para 40 pontos, mas apenas se o motorista não tiver nenhuma infração gravíssima registrada nos últimos 12 meses.
O Congresso definiu uma cobrança gradativa: se o condutor tiver apenas uma infração gravíssima, a carteira será suspensa quando completar 30 pontos. Se tiver duas ou mais infrações desse tipo, bastará ter 20 pontos. Motoristas profissionais só terão a carteira suspensa com 40 pontos, independentemente da gravidade da infração. Outra mudança prevista no texto é a possibilidade de converter uma multa leve ou média em advertência, caso o condutor não tenha cometido outra infração nos últimos 12 meses.
Ministro da Infraestrutura, Tarcísio Gomes de Freitas considerou a aprovação “um grande avanço para a sociedade”. “As mudanças são decorrentes da necessidade de atualização na legislação, que amanhã (hoje) completará 23 anos. São medidas com caráter educativo e menos punitivo, que irão contribuir para a redução de acidentes e mortes no trânsito”, disse em nota enviada à imprensa.
Pena de reclusão
Uma das oito emendas do Senado incluídas pelo relator na Câmara, deputado Juscelino Filho (DEM-MA), proíbe que a pena de reclusão seja substituída por penas alternativas no caso de morte ou lesão corporal provocada por motorista bêbado ou sob efeito de drogas. No parecer, o relator classifica essa mudança como “a mais importante aprovada pelo Senado”.
A inclusão desse ponto na lei é necessária para garantir a pena de reclusão. Isso porque o Código Penal permite a conversão da pena em caso de crime culposo, como é classificado o homicídio de trânsito, para penas alternativas, como cumprimento de serviços comunitários. O PL assegura que a pena a motoristas embriagados ou sob efeito de drogas será de reclusão.
O Código Penal prevê cinco a oito anos de reclusão, no caso de morte, e dois a cinco anos, se o ato resultar em lesão corporal grave ou gravíssima. “Esperamos que a mudança possa, de fato, representar um avanço no sentido de punir aqueles que insistem nessa postura e provocam acidentes de trânsito ao sentar-se ao volante de um veículo e dirigir sob o efeito de álcool ou drogas”, diz Juscelino Filho, no parecer.
O texto também garante a obrigatoriedade do uso de cadeirinhas nos carros por crianças de até 10 anos ou que ainda não atingiram 1,45 metro de altura, em vez de sete anos e meio, idade proposta no texto original. Além disso, uma das emendas inclui a obrigação de que a cadeirinha seja adequada ao peso e à altura da criança. Os parlamentares rejeitaram a tentativa do governo de suavizar a punição para quem deixasse de usar o dispositivo e mantiveram a pena de multa, por infração gravíssima, nesses casos. O projeto original previa apenas advertência por escrito.
Principais mudanças no CTB
Aumento do número de pontos para suspensão, por multas, da CNH
Obrigatoriedade do uso de cadeirinha para transportar crianças de até 10 anos ou que ainda não atingiram 1,45m de altura
Regras para a circulação de motocicletas entre os veículos quando o trânsito estiver parado ou lento
Pena de reclusão não pode ser substituída por outra em casos de lesão corporal e homicídio causados por motorista embriagado
Exigência de exames de aptidão física e mental por médicos e psicólogos peritos examinadores
Validade da CNH
O projeto muda o prazo para refazer os exames:
10 anos para condutores com menos de 50 anos
5 anos para condutores com idade igual ou superior a 50 anos e inferior a 70 anos
3 anos para condutores com 70 anos ou mais.
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Suspensão da CNH
A carteira será recolhida se, no prazo de 12 meses, o motorista tiver multas que somam:
40 pontos, para quem não tiver infração gravíssima
30 pontos, para quem possuir uma gravíssima
20 pontos, para quem tiver duas ou mais infrações do tipo
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Uma das principais mudanças na legislação é o aumento da validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), que passa a ser de 10 anos para condutores com até 50 anos de idade. Atualmente, é preciso refazer os exames a cada cinco anos. A renovação a cada três, hoje obrigatória para motoristas acima de 65 anos, passa a ser exigida apenas a quem tem mais de 70. Para pessoas entre 50 e 70 anos, a exigência é a cada cinco anos.
O texto também diminui o nível de exigência para suspensão da CNH. Quando as medidas entrarem em vigor, ficará mais difícil suspender a carteira de um motorista. Bolsonaro queria uma flexibilização ainda maior. Ao apresentar o projeto, propôs que a carteira só pudesse ser cassada se o motorista tivesse 40 pontos acumulados em multas; e não 20, como é hoje. O texto final aumenta o limite para 40 pontos, mas apenas se o motorista não tiver nenhuma infração gravíssima registrada nos últimos 12 meses.
O Congresso definiu uma cobrança gradativa: se o condutor tiver apenas uma infração gravíssima, a carteira será suspensa quando completar 30 pontos. Se tiver duas ou mais infrações desse tipo, bastará ter 20 pontos. Motoristas profissionais só terão a carteira suspensa com 40 pontos, independentemente da gravidade da infração. Outra mudança prevista no texto é a possibilidade de converter uma multa leve ou média em advertência, caso o condutor não tenha cometido outra infração nos últimos 12 meses.
Ministro da Infraestrutura, Tarcísio Gomes de Freitas considerou a aprovação “um grande avanço para a sociedade”. “As mudanças são decorrentes da necessidade de atualização na legislação, que amanhã (hoje) completará 23 anos. São medidas com caráter educativo e menos punitivo, que irão contribuir para a redução de acidentes e mortes no trânsito”, disse em nota enviada à imprensa.
Pena de reclusão
Uma das oito emendas do Senado incluídas pelo relator na Câmara, deputado Juscelino Filho (DEM-MA), proíbe que a pena de reclusão seja substituída por penas alternativas no caso de morte ou lesão corporal provocada por motorista bêbado ou sob efeito de drogas. No parecer, o relator classifica essa mudança como “a mais importante aprovada pelo Senado”.
A inclusão desse ponto na lei é necessária para garantir a pena de reclusão. Isso porque o Código Penal permite a conversão da pena em caso de crime culposo, como é classificado o homicídio de trânsito, para penas alternativas, como cumprimento de serviços comunitários. O PL assegura que a pena a motoristas embriagados ou sob efeito de drogas será de reclusão.
O Código Penal prevê cinco a oito anos de reclusão, no caso de morte, e dois a cinco anos, se o ato resultar em lesão corporal grave ou gravíssima. “Esperamos que a mudança possa, de fato, representar um avanço no sentido de punir aqueles que insistem nessa postura e provocam acidentes de trânsito ao sentar-se ao volante de um veículo e dirigir sob o efeito de álcool ou drogas”, diz Juscelino Filho, no parecer.
O texto também garante a obrigatoriedade do uso de cadeirinhas nos carros por crianças de até 10 anos ou que ainda não atingiram 1,45 metro de altura, em vez de sete anos e meio, idade proposta no texto original. Além disso, uma das emendas inclui a obrigação de que a cadeirinha seja adequada ao peso e à altura da criança. Os parlamentares rejeitaram a tentativa do governo de suavizar a punição para quem deixasse de usar o dispositivo e mantiveram a pena de multa, por infração gravíssima, nesses casos. O projeto original previa apenas advertência por escrito.
Principais mudanças no CTB
Aumento do número de pontos para suspensão, por multas, da CNH
Obrigatoriedade do uso de cadeirinha para transportar crianças de até 10 anos ou que ainda não atingiram 1,45m de altura
Regras para a circulação de motocicletas entre os veículos quando o trânsito estiver parado ou lento
Pena de reclusão não pode ser substituída por outra em casos de lesão corporal e homicídio causados por motorista embriagado
Exigência de exames de aptidão física e mental por médicos e psicólogos peritos examinadores
Validade da CNH
O projeto muda o prazo para refazer os exames:
10 anos para condutores com menos de 50 anos
5 anos para condutores com idade igual ou superior a 50 anos e inferior a 70 anos
3 anos para condutores com 70 anos ou mais.
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Suspensão da CNH
A carteira será recolhida se, no prazo de 12 meses, o motorista tiver multas que somam:
40 pontos, para quem não tiver infração gravíssima
30 pontos, para quem possuir uma gravíssima
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