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O Ministério Público do Trabalho em São Paulo entrou com uma ação civil pública contra o empresário Saul Klein, filho do fundador das Casas Bahia, pelo crime de "tráfico de pessoas para submissão a condições análogas às de escravo, com trabalhos de natureza sexual". O valor de indenização pedida pelo órgão é de R$ 80 milhões.
Segundo o MPT, a investigação teve início em 2020, após o recebimento de denúncias de estupro, tráfico de pessoas e favorecimento à prostituição praticados por Klein. Como já noticiado pelo UOL, as acusações foram feitas por 14 garotas que alegam ter sofrido por diversos tipos de abusos e crimes sexuais, inclusive aliciamento.
O órgão afirma que o valor foi estabelecido "a título de reparação pelos danos causados por suas condutas ilegais aos direitos difusos e coletivos, por manter trabalhadoras em situação de tráfico de pessoas para fins de exploração em condições análogas a de escravas sexuais".
Embora a ação tenha como base as denúncias de crimes, o processo atual é diferente do inquérito criminal, que tramita na Delegacia de Defesa da Mulher em Barueri, por se tratar da área trabalhista.
De acordo com o procurador do Trabalho Gustavo Accioly, que assina a ação, a peça não diz respeito à prostituição em si que, se praticada de forma consentida, não é considerada crime.
"Combate-se o ato de se tirar proveito econômico indevido de pessoas forçadas física ou moralmente, mediante abuso, fraude ou engodo, a praticarem atos sexuais sob forte subjugação", afirmou, segundo nota enviada à imprensa. A ação é assinada também com as procuradoras Tatiana Leal Bivar Simonetti e Christiane Vieira Nogueira.
O caso em questão, afirma o MPT, configura trabalho sexual involuntário, "ato complexo para tirar vantagem injusta do trabalho de uma pessoa."
Para o órgão, Klein "mantinha uma organização criminosa bem estruturada que arregimentava e prometia trabalho como modelo a jovens e mulheres em vulnerabilidade".
No documento do MPT, os procuradores ainda afirma que as vítimas tiveram seus corpos "tratados como mercadoria ou moeda de troca para proveito dos exploradores", violando seus direitos, especialmente à liberdade, inclusive a sexual, e à dignidade.
"A Constituição de 1988 tem ojeriza pela cultura do estupro e exalta a dignidade sexual da mulher. É importante deixar claro que a cultura do estupro é considerada um importante pilar da dominação masculina, vinculado a construções de gênero e sexualidade no contexto de sistemas mais amplos de poder masculino e destacam o dano que o estupro faz às mulheres enquanto grupo", argumenta Accioly, ainda no texto enviado pelo órgão à imprensa.
Agora, Klein será notificado sobre a ação e deverá apresentar sua defesa. As partes envolvidas irão indicar provas, como testemunhas e documentos e, depois, um julgamento será marcado.
Advogado de Saul na esfera trabalhista, Álan Richard de Carvalho Bettini foi procurado pela reportagem para comentar o caso mas ainda não se manifestou. O espaço segue aberto e será atualizado quando houver resposta.
Fundo de Amparo ao Trabalhador
A indenização pedida, caso a Justiça declare que Klein deve pagá-la, será encaminhada ao FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador) ou "a destinação socialmente", segundo o MPT.
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Segundo o MPT, a investigação teve início em 2020, após o recebimento de denúncias de estupro, tráfico de pessoas e favorecimento à prostituição praticados por Klein. Como já noticiado pelo UOL, as acusações foram feitas por 14 garotas que alegam ter sofrido por diversos tipos de abusos e crimes sexuais, inclusive aliciamento.
O órgão afirma que o valor foi estabelecido "a título de reparação pelos danos causados por suas condutas ilegais aos direitos difusos e coletivos, por manter trabalhadoras em situação de tráfico de pessoas para fins de exploração em condições análogas a de escravas sexuais".
Embora a ação tenha como base as denúncias de crimes, o processo atual é diferente do inquérito criminal, que tramita na Delegacia de Defesa da Mulher em Barueri, por se tratar da área trabalhista.
De acordo com o procurador do Trabalho Gustavo Accioly, que assina a ação, a peça não diz respeito à prostituição em si que, se praticada de forma consentida, não é considerada crime.
"Combate-se o ato de se tirar proveito econômico indevido de pessoas forçadas física ou moralmente, mediante abuso, fraude ou engodo, a praticarem atos sexuais sob forte subjugação", afirmou, segundo nota enviada à imprensa. A ação é assinada também com as procuradoras Tatiana Leal Bivar Simonetti e Christiane Vieira Nogueira.
O caso em questão, afirma o MPT, configura trabalho sexual involuntário, "ato complexo para tirar vantagem injusta do trabalho de uma pessoa."
Para o órgão, Klein "mantinha uma organização criminosa bem estruturada que arregimentava e prometia trabalho como modelo a jovens e mulheres em vulnerabilidade".
No documento do MPT, os procuradores ainda afirma que as vítimas tiveram seus corpos "tratados como mercadoria ou moeda de troca para proveito dos exploradores", violando seus direitos, especialmente à liberdade, inclusive a sexual, e à dignidade.
"A Constituição de 1988 tem ojeriza pela cultura do estupro e exalta a dignidade sexual da mulher. É importante deixar claro que a cultura do estupro é considerada um importante pilar da dominação masculina, vinculado a construções de gênero e sexualidade no contexto de sistemas mais amplos de poder masculino e destacam o dano que o estupro faz às mulheres enquanto grupo", argumenta Accioly, ainda no texto enviado pelo órgão à imprensa.
Agora, Klein será notificado sobre a ação e deverá apresentar sua defesa. As partes envolvidas irão indicar provas, como testemunhas e documentos e, depois, um julgamento será marcado.
Advogado de Saul na esfera trabalhista, Álan Richard de Carvalho Bettini foi procurado pela reportagem para comentar o caso mas ainda não se manifestou. O espaço segue aberto e será atualizado quando houver resposta.
Fundo de Amparo ao Trabalhador
A indenização pedida, caso a Justiça declare que Klein deve pagá-la, será encaminhada ao FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador) ou "a destinação socialmente", segundo o MPT.