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O valor da pena foi de R$20 mil como reparação por danos morais por atingir direitos fundamentais como a dignidade da pessoa humana, a igualdade e a liberdade religiosa. O funcionário é adepto do Candomblé.
Ao analisar o caso, a 2ª Turma do TRT constatou a omissão da Preserve Segurança e Transporte de Valores em impedir as agressões verbais. Em decisão unânime, o tribunal condenou a empresa por racismo e intolerância religiosa contra um vigilante.
Segundo o colegiado, a prova testemunhal demonstrou que o trabalhador era submetido, de forma reiterada, a comentários ofensivos relacionados à sua religião de matriz africana e à sua cor de pele.
“Nesse tipo de situação, não é necessário que o trabalhador apresente prova específica de prejuízo psicológico ou tratamento médico. O dano decorre da própria ofensa”, informou o advogado do Sindicato dos Vigilantes de Transporte de Valores e Escolta Armada do Estado de Pernambuco (SINDFORT-PE), João Galamba .
Ele informou que, de acordo com o depoimento, essas manifestações ocorreram durante o contrato de trabalho e não representavam fatos isolados. Para o colegiado, a falta de atitude por parte da empresa, mesmo tendo sido comunicada, viola o dever de proteção ao trabalhador.
O processo também envolveu discussões sobre jornada, troca de uniforme, intervalo intrajornada e condições de alimentação durante rotas em carro-forte. A empresa ainda pode recorrer. A relatora do caso foi a desembargadora Solange Moura de Andrade e o caso foi acompanhado pelo jurídico do SINDFORT-PE.
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O valor da pena foi de R$20 mil como reparação por danos morais por atingir direitos fundamentais como a dignidade da pessoa humana, a igualdade e a liberdade religiosa. O funcionário é adepto do Candomblé.
Ao analisar o caso, a 2ª Turma do TRT constatou a omissão da Preserve Segurança e Transporte de Valores em impedir as agressões verbais. Em decisão unânime, o tribunal condenou a empresa por racismo e intolerância religiosa contra um vigilante.
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“Nesse tipo de situação, não é necessário que o trabalhador apresente prova específica de prejuízo psicológico ou tratamento médico. O dano decorre da própria ofensa”, informou o advogado do Sindicato dos Vigilantes de Transporte de Valores e Escolta Armada do Estado de Pernambuco (SINDFORT-PE), João Galamba .
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