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Centenas de empregados gaúchos foram até o Ministério Público do Trabalho do Rio Grande do Sul (MPT-RS) para denunciar os patrões que, mesmo com o estado de calamidade pública em vigor e sem as condições ideais, estão obrigando os trabalhadores a voltarem para o trabalho sob o risco de serem demitidos.
De acordo com o órgão, até a manhã desta sexta-feira (24), 162 denúncias foram feitas sobre questões relativas às consequências das enchentes, sendo 86 delas relatando algum tipo de abuso de poder por parte do empregador. Do número total, 133 foram registradas em Porto Alegre.
Conforme publicado no site do MPT-RS, o órgão já se reuniu com as principais entidades representantes de empregados e empregadores para discutir medidas trabalhistas alternativas no cenário de calamidade pública no Estado. A orientação é no sentido de reduzir os impactos trabalhistas e para que sejam adotadas medidas que garantam a manutenção da renda e do salário dos trabalhadores.
Sem conseguir ao mesmo sair de casa, muitos trabalhadores ficam vendidos na situação, e se arriscam para tentar chegar ao local de trabalho. Segundo Washington Barbosa, advogado especialista em Direito Previdenciário, entender os dois lados da situação é essencial para um bom diálogo. ”O primeiro aspecto é se colocar do lado do empregador, ele está sem o povo trabalhar e está pagando o pessoal. É uma situação muito delicada para o empregador. Você é obrigado a trabalhar, se não aparecer por 30 dias, você tem demissão por justa causa em condições normais".
Ele explica que, em uma situação de calamidade pública, a CLT prevê algumas questões. "Primeiro, no ponto de vista de questão de jornada de trabalho, ela pode ser acrescida além das duas horas de hora extra. Pode ocorrer a suspensão do contrato de trabalho. Ele fica em casa, mas não recebe. Outra coisa muito comum é antecipar as férias".
O advogado pede para que os órgãos e os afetados dialoguem para sair da situação conturbada. “A palavra chave aqui é bom senso, do empregador, do trabalhador, do ministério público do trabalho, e da justiça do trabalho”, disse o advogado.
Washington aponta que quem sentir que teve seu direito lesado deve fazer a denúncia. “Se a empresa estiver chamando o trabalhador de volta, em uma situação em que ele não tenha condição de trabalhar. Nesse caso, o bom senso diz conceder férias coletivas, se possível colocar em teletrabalho. A melhor solução seria suspender o contrato de trabalho, sem demissões", explica.
Para o especialista em Direito Ambiental, Alessandro Azzoni, é compreensível que as empresas queiram que funcionários voltem a produzir, mas elas estão deixando de considerar os riscos à saúde.“Uma questão é a contaminação causada pelas águas. Quanto mais tempo ela fica parada, mais se contamina. Já existem casos de leptospirose ou infecções. E mesmo quando a água abaixa, têm a lama e o lodo, que continuam a ser contaminantes. Porque ficaram sob as águas, em lugares onde havia animais mortos e pessoas mortas.”
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Centenas de empregados gaúchos foram até o Ministério Público do Trabalho do Rio Grande do Sul (MPT-RS) para denunciar os patrões que, mesmo com o estado de calamidade pública em vigor e sem as condições ideais, estão obrigando os trabalhadores a voltarem para o trabalho sob o risco de serem demitidos.
De acordo com o órgão, até a manhã desta sexta-feira (24), 162 denúncias foram feitas sobre questões relativas às consequências das enchentes, sendo 86 delas relatando algum tipo de abuso de poder por parte do empregador. Do número total, 133 foram registradas em Porto Alegre.
Conforme publicado no site do MPT-RS, o órgão já se reuniu com as principais entidades representantes de empregados e empregadores para discutir medidas trabalhistas alternativas no cenário de calamidade pública no Estado. A orientação é no sentido de reduzir os impactos trabalhistas e para que sejam adotadas medidas que garantam a manutenção da renda e do salário dos trabalhadores.
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Washington aponta que quem sentir que teve seu direito lesado deve fazer a denúncia. “Se a empresa estiver chamando o trabalhador de volta, em uma situação em que ele não tenha condição de trabalhar. Nesse caso, o bom senso diz conceder férias coletivas, se possível colocar em teletrabalho. A melhor solução seria suspender o contrato de trabalho, sem demissões", explica.
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