CARTEIRADAS DA PANDEMIA

Siqueira em dois momentos: humilhando o guarda e em pose como coordenador da área de sáude do TJSP(foto: Reprodução/ Redes Sociais e TJSP)
As cenas do desembargador Eduardo Siqueira humilhando um guarda municipal são impressionantes em si. “Você vai ver com quem está se metendo”, ameaça, ao ser abordado por descumprir a regra do uso de máscaras em público, em Santos (SP). Mas o currículo de Siqueira torna o episódio, gravado em vídeo, ainda mais surreal.


Ele foi coordenador da área de saúde do Tribunal de Justiça de São Paulo.
 
O episódio tornou-se a nova 'carteirada da pandemia' - mais uma dentre as cenas que revelam descaso de brasileiros diante da fiscalização de novas regras de comportamento social. 


"Você sabe ler?" e "Estou aqui com um analfabeto" são algumas das agressões que Siqueira dirige à equipe da guarda municipal durante o vídeo. O tribunal informou que vai apurar o ocorrido.


Abordagem humanística


Em uma notícia publicada no site do TJSP em 2017, um trecho chama a atenção: “O desembargador Eduardo Siqueira contou que a SAS (Secretaria da Área da Saúde) tem como objetivo diagnosticar, monitorar e implementar ações para a prevenção e rastreamento de doenças e promover a readaptação de servidores”.

 
As autoridades ouvidas no texto da equipe de comunicação do TJ louvam a “abordagem humanística” do trabalho coordenado por Siqueira. Ele não exerce mais a função, de acordo com o tribunal.


O uso de máscaras sanitárias é uma das principais medidas preventivas adotadas em todo o mundo, para conter a pandemia do coronavírus.


Como se trata de uma doença respiratória e altamente contagiosa, a medida, que pode ser considerada “humanística”, serve justamente para a “prevenção”.

O que diz o tribunal


O Tribunal de Justiça de São Paulo informou que, ao tomar conhecimento, determinou imediata instauração de procedimento de apuração dos fatos; requisitou a gravação original e ouvirá, com a máxima brevidade, os guardas civis e o magistrado.


A nota da assessoria de imprensa completa que o TJSP não compactua com atitudes de desrespeito às leis, regramentos administrativos ou de ofensas às pessoas.