Crianças e adolescentes agora poderão praticar tiro desportivo sem aval judicial, sendo exigido apenas autorização de um dos seus responsáveis legais. A liberação veio após o decreto assinado, nessa terça-feira (7), pelo presidente Jair Bolsonaro.
"A prática de tiro desportivo por menores de dezoito anos de idade será previamente autorizada por um dos seus responsáveis legais, deverá se restringir tão somente aos locais autorizados pelo Comando do Exército e será utilizada arma de fogo da agremiação ou do responsável quando por este estiver acompanhado", diz o trecho que trata do assunto, no capítulo 'Do Porte de Arma de Fogo'.
O decreto, que foi publicado no Diario Oficial da União nesta quarta-feira (8), revoga a regulamentação anterior (Decreto 5.123/2004), que estabelecia que "a prática de tiro desportivo por menores de dezoito anos deverá ser autorizada judicialmente e deve restringir-se aos locais autorizados pelo Comando do Exército, utilizando arma da agremiação ou do responsável quando por este acompanhado".
A medida - primeiramente anunciada somente para colecionadores, atiradores esportivos e caçadores-, foi ampliada, permitido posse para políticos, advogados, motoristas de veículos de carga, proprietários rurais, jornalistas, conselheiros tutelares, agentes socioedutativos, entre outros.
O decreto, que foi publicado no Diario Oficial da União nesta quarta-feira (8), revoga a regulamentação anterior (Decreto 5.123/2004), que estabelecia que "a prática de tiro desportivo por menores de dezoito anos deverá ser autorizada judicialmente e deve restringir-se aos locais autorizados pelo Comando do Exército, utilizando arma da agremiação ou do responsável quando por este acompanhado".
A medida - primeiramente anunciada somente para colecionadores, atiradores esportivos e caçadores-, foi ampliada, permitido posse para políticos, advogados, motoristas de veículos de carga, proprietários rurais, jornalistas, conselheiros tutelares, agentes socioedutativos, entre outros.
Fonte:iariodepernambuco.com.br