MEIO AMBIENTE

Um imbróglio ambiental entre a construtora IDB Brasil e associações da sociedade civil de Maricá (RJ), que se arrasta desde 2007, teve ontem mais um capítulo determinado pela Justiça. O Superior Tribunal de Justiça (STJ), por meio do ministro Herman Benjamin, determinou a paralisação das obras do empreendimento turístico-residencial Maraey na região. A construção ocorria em 840 hectares de Área de Proteção Ambiental (APA), dentro da Fazenda de São Bento da Lagoa, entre a Praia da Barra e a Lagoa de Maricá.

"Eventual lesão econômica pode ser reparada, a lesão ambiental, por sua vez, jamais poderá ser restaurada caso sejam executados os trabalhos de construção civil, ante o impacto que provocam. Confrontados o interesse privado e o público, deve-se privilegiar este — que é irreparável — em detrimento daquele. Havendo o prosseguimento da construção, corre-se o risco de autorizar provimento apto a macular a fauna e a flora locais de maneira irreversível", declarou o ministro.

O processo julgado foi o que pedia anulação do decreto estadual sobre as mudanças feitas no plano de manejo para a Área de Proteção Ambiental (APA) de Maricá. No pedido de revisão do documento, a Associação de Preservação Ambiental das Lagunas de Maricá (Apalma) explica que a área foi criada em 1984 com a proibição de parcelamento de terras para fins urbanos para proteger a comunidade chamada de Zacarias.

A Comissão Estadual de Controle Ambiental (CECA), em 2007, flexibilizou essa regra — esse foi o mesmo ano que a IDB Brasil comprou o terreno. A população foi convocada para uma audiência pública para ser consultada sobre um novo Plano de Manejo para o local, o que não teve aprovação. Ainda assim, houve a assinatura do decreto com as mudanças que passaram a ampliar a possibilidade de construir edificações e resolvia questões legais.

De acordo com a Apalma, há "equívocos graves", principalmente nas justificativas usadas sobre a vegetação para liberar o empreendimento, já que ali há elementos estruturais geomorfológicos antigos específicos que equilibram a costa marítima da região Sudeste. "Como o de considerar a vegetação rasteira (típica do ecossistema em questão) como área degradada, sujeita à ocupação urbana", esclarecem em um trecho. "O mesmo acontece em áreas desprovidas de vegetação, como em alguns campos de dunas, também consideradas como áreas degradadas quando, na verdade, são características do mesmo ecossistema", continuam.

Em nota, a empresa disse que "recebeu com enorme tristeza" a notícia e ainda tentará "reverter a decisão". A empresa alega, ainda, que essa é "a solução para a conservação ambiental da Área de Proteção Ambiental de Maricá, para o desenvolvimento sustentável do município e do Estado do Rio e para aprimorar a capacidade turística do Brasil".

Histórico

Três anos depois de ser comprado o terreno do empreendimento, em 2009, a Associação de Preservação Ambiental das Lagunas de Maricá (Apalma) entrou com ação civil pública contra a IDB Brasil, mas também abarcou judicialmente o Instituto Estadual do Ambiente (Inea), o Estado do Rio de Janeiro e o município de Maricá.

Além da APA, Maricá abriga indígenas da etnia guarani, que, apesar de não terem sua terra (TI) reconhecida, residem no município, na comunidade Mata Verde Bonita. Após uma manifestação contrária à construção, feita em abril, o processo ganhou o reforço da Associação Comunitária de Cultura e Lazer dos Pescadores de Zacarias (Accaplez), representada pela Defensoria Pública do Rio de Janeiro.

Apesar de o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) ter negado os recursos da construtora e o Judiciário da Comarca de Maricá ter cancelado as licenças concedidas pelo Inea no ano passado, em setembro houve uma decisão contrária à primeira no próprio tribunal. Houve a liberação para seguir as obras.