A empresa que impõe limites ao uso do banheiro pode ser obrigada a indenizar funcionários que se sentirem constrangidos, segundo decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST); uma atendente de call center (da Tivit Terceirização de Processos, Serviços e Tecnologia) obteve o direito de receber indenização de R$ 5.000 por danos morais; a funcionária, terceirizada em um banco, recorreu à Justiça em 2014