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O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) autorizou a realização das aulas teóricas na modalidade remota nos cursos de formação de condutores, enquanto durar a pandemia de covid-19. A resolução do Ministério da Infraestrutura, referendando a decisão do conselho, foi publicada hoje (24) no Diário Oficial da União e entra em vigor em 1º de julho.
De acordo com o documento, os Centros de Formação de Condutores (CFCs) ficam autorizados a realizar as aulas a distância, desde que o candidato manifeste interesse. O conteúdo programático, a carga horária e a duração das aulas obedecerão aos mesmos critérios estabelecidos para as aulas presenciais.
As plataformas e sistemas utilizados pelos CFCs deverão permitir o cruzamento com as bases de dados dos órgãos de trânsito, para a autenticação biométrica facial do instrutor e dos candidatos. A resolução estabelece regras de segurança e operacionais para garantir a efetividade da medida e prevê que cada órgão estadual e distrital pode estabelecer requisitos adicionais para a harmonização com os fluxos de seus processos internos.
Entre as regras já previstas estão a validação biométrica facial do instrutor de trânsito e dos candidatos, na abertura e no término da aula, a auditoria das ações dos usuários no sistema e a proteção das informações coletadas durante as aulas, para não permitir manipulação. Os candidatos terão até quinze minutos de tolerância, a partir do horário de abertura da aula, para entrar na sala virtual e deverá ser feita mais uma autenticação, durante a aula, em pelo menos 20% dos alunos presentes, de forma aleatória.
Os procedimentos de coleta de dados biométricos pelos órgãos de trânsito dos estados e do Distrito Federal ou por entidade por eles credenciada devem ser realizados por meio de agendamento prévio, observando às recomendações de saúde quanto à higiene e ao distanciamento entre pessoas.
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De acordo com o documento, os Centros de Formação de Condutores (CFCs) ficam autorizados a realizar as aulas a distância, desde que o candidato manifeste interesse. O conteúdo programático, a carga horária e a duração das aulas obedecerão aos mesmos critérios estabelecidos para as aulas presenciais.
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