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A ANP informou que a orientação foi baseada no artigo 22, inciso XI, da Resolução ANP nº 41, de 5 de novembro de 2013.
Ainda conforme o órgão regulador, para eventuais funcionamentos em horário inferior ao indicado, os estabelecimentos devem encaminhar a solicitação para autorização da ANP, que publicou a resolução hoje (23).
Segundo a agência, a resolução define os procedimentos a serem adotados pelos seus agentes regulados, enquanto durarem as medidas temporárias de enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do coronavírus estabelecidas por estados e municípios.
“As medidas reforçam o cuidado com a garantia do abastecimento nacional e flexibilizam algumas obrigações, entre elas o horário de funcionamento dos postos de combustíveis”, informou a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis, em nota.
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A ANP informou que a orientação foi baseada no artigo 22, inciso XI, da Resolução ANP nº 41, de 5 de novembro de 2013.
Ainda conforme o órgão regulador, para eventuais funcionamentos em horário inferior ao indicado, os estabelecimentos devem encaminhar a solicitação para autorização da ANP, que publicou a resolução hoje (23).
Segundo a agência, a resolução define os procedimentos a serem adotados pelos seus agentes regulados, enquanto durarem as medidas temporárias de enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do coronavírus estabelecidas por estados e municípios.
“As medidas reforçam o cuidado com a garantia do abastecimento nacional e flexibilizam algumas obrigações, entre elas o horário de funcionamento dos postos de combustíveis”, informou a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis, em nota.