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A 3ª Vara Cível de Taguatinga havia condenado o Colégio Objetivo de Águas Claras a pagar indenização para um aluno depois de professora questioná-lo durante uma aula: “A sua prima pediu para eu te perguntar se você é viado”. A instituição recorreu, mas decisão da 2ª Turma Cível do TJDFT, tomada nesta quarta-feira (7/7), manteve a sentença.
De acordo com a nota publicada no site do tribunal, o aluno relata que, durante uma aula de produção de texto, a professora o questionou acerca da sua sexualidade na frente dos demais alunos. O estudante diz também que parou de frequentar as aulas por vergonha, e a reparação que pede é pelos danos sofridos, inclusive o da perda de aulas.
O recurso da escola dizia que "a advertência aplicada à professora não comprova a existência de suposto dano". Mas, ao analisar o texto, os desembargadores observaram que as provas são aptas a comprovar que o estudante foi questionado sobre a sexualidade na frente dos colegas de sala. Para os magistrados, “não há dúvidas que a situação vivenciada pelo autor é passível de configuração de danos morais”. Houve violação aos direitos de personalidade, segundo o site do tribunal.
A Turma, portanto, decidiu, de forma unânime, que o colégio deve ser responsabilizado pelo ato e manteve a sentença que o condenou ao pagamento de R$ 10 mil a título de danos morais.
Procurado pela reportagem, a instituição de ensino diz que respeita as diversidades e individualidades de seus alunos, e repudia qualquer atitude discriminatória e preconceituosa. "O fato ocorrido tratou-se de um episódio isolado e lamentável. A professora foi advertida formalmente pela instituição, retratou-se com o estudante e sua responsável e reconheceu que a frase foi inadequada. A rede reitera o respeito com todos, assim como atua veementemente contra qualquer tipo de discriminação".
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De acordo com a nota publicada no site do tribunal, o aluno relata que, durante uma aula de produção de texto, a professora o questionou acerca da sua sexualidade na frente dos demais alunos. O estudante diz também que parou de frequentar as aulas por vergonha, e a reparação que pede é pelos danos sofridos, inclusive o da perda de aulas.
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A Turma, portanto, decidiu, de forma unânime, que o colégio deve ser responsabilizado pelo ato e manteve a sentença que o condenou ao pagamento de R$ 10 mil a título de danos morais.
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