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A Corregedoria Nacional de Justiça (CNJ) instaurou um Pedido de Providências para investigar os fundamentos de uma decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) que absolveu um homem de 35 anos, anteriormente condenado por estupro de vulnerável. O réu mantinha um relacionamento com uma menina de 12 anos em Indianópolis, no Triângulo Mineiro.
A intervenção, determinada pelo ministro Mauro Campbell Marques, ocorre após o desembargador Magid Nauef Láuar, relator da 9ª Câmara Criminal Especializada, reformar a sentença de primeira instância. Láuar argumentou que o caso apresentava "peculiaridades" que afastariam a aplicação automática da lei, descrevendo a relação como um "vínculo afetivo consensual" e alegando que contava com o aval dos pais da vítima.
De acordo com a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp), o acusado, agora inocentado, está solto desde o 13 de fevereiro, data em que recebeu o alvará de soltura, concedido pela Justiça mineira.
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INTERVENÇÃO
A Corregedoria Nacional de Justiça (CNJ) instaurou um Pedido de Providências para investigar os fundamentos de uma decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) que absolveu um homem de 35 anos, anteriormente condenado por estupro de vulnerável. O réu mantinha um relacionamento com uma menina de 12 anos em Indianópolis, no Triângulo Mineiro.
A intervenção, determinada pelo ministro Mauro Campbell Marques, ocorre após o desembargador Magid Nauef Láuar, relator da 9ª Câmara Criminal Especializada, reformar a sentença de primeira instância. Láuar argumentou que o caso apresentava "peculiaridades" que afastariam a aplicação automática da lei, descrevendo a relação como um "vínculo afetivo consensual" e alegando que contava com o aval dos pais da vítima.
De acordo com a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp), o acusado, agora inocentado, está solto desde o 13 de fevereiro, data em que recebeu o alvará de soltura, concedido pela Justiça mineira.