TRÂNSITO

Com a aprovação de uma resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), as regras para obter a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) sofreram mudanças significativas. Dentre as principais, a redução da carga horária mínima de aulas práticas e a dispensa da obrigatoriedade de frequência em autoescolas. As medidas, no entanto, só entram em vigor a partir da publicação no Diário Oficial da União (DOU) - ainda sem previsão. 
 
A principal mudança será nas aulas teóricas, que poderão ser realizadas de forma digital, gratuitamente e sem carga horária mínima. As autoescolas continuam podendo oferecer o curso, mas deixam de ser o único caminho. 

Após fazer o curso, o aluno faz a prova teórica, que pode ocorrer presencialmente, no modelo híbrido ou até de forma remota, com monitoramento eletrônico, a depender dos órgãos regionais. Caso seja reprovado, a segunda tentativa é gratuita, tanto no exame teórico quanto no prático. 

As aulas práticas continuam obrigatórias, mas terão exigência mínima de duas horas (atualmente são 20 horas), podendo ser ministradas por instrutores de autoescolas e autônomos credenciados pelos Detrans. "Preparações personalizadas" - termo não detalhado pelo Ministério dos Transportes - também serão permitidas.

O uso do veículo próprio também passa a ser permitido tanto na aula prática, quanto no exame. 

Veja um resumo das principais mudanças 

Curso teórico deixa de ser exclusividade das autoescolas, e o aluno não será mais obrigado a cumprir 45 horas de aula.

O candidato irá decidir como e onde aprender, seja presencialmente, on-line ou em um formato híbrido, podendo escolher entre:

Fazer um curso on-line oferecido pelo Ministério dos Transportes;

Estudar em autoescolas tradicionais, de forma presencial ou à distância;

Aulas práticas de direção

Não haverá mais a exigência da carga horária mínima de 20 horas-aula. Agora, é preciso apenas de 2 horas-aula.

O candidato poderá escolher entre: autoescolas tradicionais, instrutores autônomos credenciados pelos Detrans ou preparações personalizadas. 

O veículo utilizado nas aulas poderá ser disponibilizado pelo instrutor de trânsito ou pelo próprio candidato.

Como será o procedimento para autorizar instrutores autônomos?

Os instrutores já registrados no sistema receberão uma notificação (push) pelo aplicativo, informando sobre o novo modelo. 

Para novos interessados, o curso de formação de instrutor estará disponível, com oferta gratuita pelo Ministério dos Transportes e, após concluí-lo, o futuro instrutor deverá solicitar autorização junto ao órgão executivo de trânsito.

Esses profissionais terão identificação oficial, garantindo controle, segurança e transparência no processo.

Nenhum instrutor poderá atuar sem autorização formal do Detran.

Quem poderá atuar como instrutor autônomo?

Profissionais autorizados pelos Detrans, desde que preencham os requisitos estabelecidos; 

Entre as exigências estão: ter no mínimo 21 anos, possuir habilitação há pelo menos dois anos na categoria em que pretende instruir, ter concluído o ensino médio, não ter cometido infrações gravíssimas nos últimos 12 meses e ter formação como instrutor em curso específico. 

Atualmente, esses cursos são oferecidos por autoescolas e instituições credenciadas, inclusive na modalidade de ensino a distância.

O Ministério dos Transportes irá oferecer essa formação também de forma gratuita e digital, ampliando o acesso à profissão.

Uso do próprio carro para fazer aulas práticas

Candidato poderá usar seu próprio veículo nas aulas práticas, desde que esteja acompanhado por um instrutor autorizado e que o carro atenda aos requisitos de segurança previstos no Código de Trânsito Brasileiro

Carro deverá ter equipamentos obrigatórios em dia, manutenção adequada e documentação regular.

Provas

Mesmo sem a obrigatoriedade das aulas, o condutor ainda é obrigado a fazer as provas teórica e prática para obter a CNH. 

Outras etapas obrigatórias como coleta biométrica e exame médico devem ser feitas presencialmente no Detran. 
Ainda não há prazo definido para que a resolução com as mudanças sejam publicadas no Diário Oficial da União.