FESTA OU TRABALHO?

A procura está em alta no Google, e todo mundo quer saber: afinal, carnaval é feriado ou não? Apesar da tradição e da mobilização nacional, os dias de carnaval, que em 2026 caem em 16 e 17 de fevereiro, não são considerados feriado em todo o Brasil. A folia, que paralisa diversas cidades, depende de leis estaduais ou municipais para garantir a folga aos trabalhadores. Sem uma legislação federal, a segunda e a terça-feira são, na maioria dos casos, pontos facultativos, assim como a quarta-feira de cinzas, que costuma ter o ponto facultativo válido até as 14h.

A dúvida ganhou o topo das pesquisas do Google nesta segunda-feira (9/2). Segundo o Google Trends, que monitora as buscas no site, o termo “feriado de carnaval” teve uma alta de mais de 100% pela manhã. O termo se tornou uma tendência, que é quando ocorrem várias consultas variantes da mesma pesquisa ou consideradas relacionadas.

Para o serviço público federal, o governo costuma decretar ponto facultativo, o que significa que a dispensa do trabalho é opcional para os órgãos. Estados e municípios geralmente seguem a mesma linha, mas podem ter regras próprias. Por isso, a situação varia de uma localidade para outra, exigindo atenção de quem planeja aproveitar os dias de festa.

Na prática, o ponto facultativo garante a folga para servidores públicos, mas não obriga o setor privado a fazer o mesmo. Empresas não são legalmente forçadas a liberar seus funcionários durante o período. A decisão fica a critério do empregador, que pode ou não conceder o descanso.

Como fica para o trabalhador do setor privado

Para quem atua em empresas privadas, a folga no carnaval precisa ser negociada. A companhia pode optar por liberar os funcionários por mera liberalidade, sem descontos no salário. Outra possibilidade é o acordo de compensação de horas, utilizando o sistema de banco de horas para que os dias não trabalhados sejam repostos posteriormente.

Caso não haja um acordo coletivo ou uma decisão da empresa, o trabalho durante o carnaval ocorre normalmente. O funcionário que faltar sem justificativa pode ter o dia descontado do seu pagamento. É importante ressaltar que o trabalho nesses dias não gera direito a pagamento em dobro, como ocorre nos feriados oficiais, a menos que isso esteja previsto em convenção coletiva da categoria.

Existem exceções importantes. No estado do Rio de Janeiro, por exemplo, a terça-feira de carnaval é feriado estadual, estabelecido por lei. Cidades com forte tradição na folia, como Salvador, Recife e Manaus, também costumam ter legislações municipais que transformam a data em feriado. Portanto, o ideal é sempre verificar a regra válida em sua cidade.

Para não ter surpresas, a melhor forma de se informar é consultar o departamento de Recursos Humanos da sua empresa sobre a política interna para o período. Também vale a pena checar o calendário oficial da prefeitura local para confirmar se há alguma lei específica que determine feriado durante os dias de folia.

Uma ferramenta de IA foi usada para auxiliar na produção desta reportagem, sob supervisão editorial humana.