IMPOSTO DE RENDA
 
 
 

Mesmo quando a principal fonte de renda é o benefício do INSS, o recebimento de aposentadorias ou pensão não dispensa automaticamente o contribuinte de entregar a declaração do Imposto de Renda. Pelas regras divulgadas pela Receita Federal, está obrigado a declarar quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584 em 2025 -e não somente o salário entra nessa conta. 

A declaração, cujo prazo de entrega começa a valer na próxima segunda-feira (23), precisa incluir posse de bens e a existência de outras fontes de renda, como aluguel ou aplicações financeiras.

De acordo com Jéssica Maciel, coordenadora de Planejamento e Análise Financeira do Banco Mercantil, é importante que aposentados e pensionistas analisem sua situação financeira com atenção antes de concluir se precisam ou não acertar as contas com o Fisco.
“É necessário considerar outras fontes de renda, patrimônio e eventuais aplicações financeiras para verificar se há obrigatoriedade de entrega da declaração”, reforça.
 
Isenção adicional tem valor limitado

Outro ponto que costuma gerar dúvidas, segundo a especialista, é a regra de isenção adicional para contribuintes com 65 anos ou mais. “A legislação prevê que a partir do mês em que completa a idade mínima, o beneficiário tem direito a uma isenção extra no Imposto de Renda sobre rendimentos de aposentadoria, limitada a R$ 1.903,98. Esse benefício deve ser declarado como "Rendimentos Isentos", explica.

Vale ressaltar que mesmo aumentando o benefício de isenção, a depender do rendimento total e do patrimônio, o contribuinte pode precisar enviar a declaração.

Para quem recebe benefício da Previdência Social, um documento importante para o preenchimento da declaração já está disponível. O comprovante de rendimentos do INSS, referente ao ano-calendário de 2025, pode ser consultado pelos segurados por meio do site ou aplicativo Meu INSS, além das instituições financeiras responsáveis pelo pagamento do benefício.

A entrega da declaração pode ser feita até 29 de maio. A perda dos prazos legais pode gerar multa, com valor mínimo de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido.