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O Programa de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) da cidade do Rio de Janeiro multou um bar por colocar uma placa na entrada com a frase: “cidadãos dos EUA e de Israel não são bem-vindos”. O cartaz foi colocado em meio à guerra entre os dois países e o Irã.
O bar Partisan, na Lapa, no centro da capital, terá de pagar R$ 9.520 por causa do aviso discriminatório. Procurada pela reportagem, a empresa ainda não se manifestou.
A Lei nº 7.716/1989, que criminalizou o racismo, proíbe impedir acesso a estabelecimento comercial ou negar serviço devido à procedência nacional do cliente. A pena pode chegar a três anos de prisão.
O Procon carioca afirmou que “práticas discriminatórias não serão toleradas”. “A conduta configura prática abusiva e discriminatória, vedada pelo Código de Defesa do Consumidor, que proíbe qualquer forma de recusa de atendimento sem justificativa legítima, bem como práticas que coloquem o consumidor em situação de constrangimento ou discriminação”, disse em nota.
A Secretaria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor defendeu que as relações de consumo “devem ser pautadas pelo respeito à dignidade, sendo inadmissível qualquer tipo de distinção baseada em origem, nacionalidade ou critérios similares”.
A Federação Israelita do Estado do Rio de Janeiro repudiou o episódio. “Reafirmamos nosso compromisso inegociável com o combate a qualquer forma de discriminação.”
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O Programa de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) da cidade do Rio de Janeiro multou um bar por colocar uma placa na entrada com a frase: “cidadãos dos EUA e de Israel não são bem-vindos”. O cartaz foi colocado em meio à guerra entre os dois países e o Irã.
O bar Partisan, na Lapa, no centro da capital, terá de pagar R$ 9.520 por causa do aviso discriminatório. Procurada pela reportagem, a empresa ainda não se manifestou.
A Lei nº 7.716/1989, que criminalizou o racismo, proíbe impedir acesso a estabelecimento comercial ou negar serviço devido à procedência nacional do cliente. A pena pode chegar a três anos de prisão.
O Procon carioca afirmou que “práticas discriminatórias não serão toleradas”. “A conduta configura prática abusiva e discriminatória, vedada pelo Código de Defesa do Consumidor, que proíbe qualquer forma de recusa de atendimento sem justificativa legítima, bem como práticas que coloquem o consumidor em situação de constrangimento ou discriminação”, disse em nota.
A Secretaria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor defendeu que as relações de consumo “devem ser pautadas pelo respeito à dignidade, sendo inadmissível qualquer tipo de distinção baseada em origem, nacionalidade ou critérios similares”.
A Federação Israelita do Estado do Rio de Janeiro repudiou o episódio. “Reafirmamos nosso compromisso inegociável com o combate a qualquer forma de discriminação.”